TRE-RN Portaria DG n.º 86, de 07 de abril de 2020
Dispõe sobre a normatização do Portal das Eleições 2020, ferramenta de tecnologia da informação disponível na rede interna de computadores – Intranet, no âmbito deste Tribunal, como canal para informações e orientações relativas às Eleições 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições constantes do art. 19 do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n.º 05, de 20 de março de 2012);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, padronizar e disponibilizar informações e orientações para o pleito de 2020 como forma de direcionar as ações a serem executadas;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelo GTPEL Portal das Eleições e pelo Grupo Gestor do Portal das Eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e promover celeridade na disponibilização das orientações e informações referentes às Eleições Municipais de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) nº. 9969/2019, que instituiu o Grupo Gestor do Portal das Eleições 2020.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Portal das Eleições 2020, como canal de comunicação oficial entre a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Estado para a disponibilização de informações e orientações relativas às eleições oficiais de 2020, sendo de uso obrigatório por todos os participantes do processo eleitoral.
Parágrafo único. Por se tratar de ferramenta afeta à Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais, seu funcionamento ficará restrito à rede interna de computadores – Intranet e Extranet.
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS
Art. 2º Os serviços a serem disponibilizados no Portal das Eleições, cujo gerenciamento caberá ao Grupo Gestor, são:
I- Galeria de Imagens;
II- Calendário Eleitoral;
III- Informes;
IV- Normas;
V – Sistemas;
VI- Orientações;
VII – Contatos;
VIII- Formulários;
IX- Temáticas relevantes do processo eleitoral.
CAPÍTULO III - DA INCLUSÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTEÚDO DO PORTAL
Art. 3º O conteúdo do Portal deverá ser elaborado, disponibilizado e atualizado pelas unidades do TRE/RN responsáveis por cada matéria, observando-se suas competências, conforme anexo único desta norma.
§ 1º A Presidência, a Corregedoria Eleitoral, a Diretoria-Geral e as Secretarias indicarão servidores de suas respectivas unidades para os fins previstos no caput deste artigo.
§ 2º O conteúdo indicado pelos servidores das Zonas Eleitorais deverá ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral para análise e publicação no Portal das Eleições.
§ 3º Caberá ao Grupo Gestor do Portal a gestão do conteúdo postado e a identificação dos itens cuja responsabilidade pela publicação esteja indefinida.
Art. 4º O campo “Informes” será alimentado pelos servidores designados conforme o artigo anterior.
Art. 5º O campo “Galeria de Imagens” será alimentado pela ASCOM, que deverá realizar a sensibilização dos usuários para o envio de imagens visando sua publicação, a fim de compor o histórico da Eleição.
Art. 6º A alimentação do Portal das Eleições deverá observar os seguintes critérios:
I - Objetividade, relevância, credibilidade e abrangência dos assuntos abordados;
II - Os conteúdos publicados deverão evitar textos introdutórios, apresentando diretamente o material intitulado no link de acesso;
III - Os informes e os conteúdos publicados deverão ser precedidos da data de publicação;
IV - A granularidade de informação deverá ser evitada, ou seja, não deverão ser criados subitens desnecessários em menus;
V - Não deverão ser criadas páginas que listem arquivos sem textos que os apresentem e/ou expliquem sua utilidade.
Parágrafo único. Caberá ao Grupo Gestor do Portal das Eleições definir outros critérios que entender pertinentes, bem como acompanhar o atendimento dos critérios já definidos.
CAPÍTULO IV - DO SUPORTE
Art. 7º O suporte ao Portal das Eleições será prestado primeiramente pelo Grupo Gestor e, em segundo nível, pela Seção de Novas Tecnologias/COSIS/STIC.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As unidades responsáveis deverão iniciar a alimentação do Portal das Eleições em até 10 (dez) dias após a publicação da presente norma.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Grupo Gestor do Portal das Eleições.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 07 de abril de 2020.
Marcos Flávio Nascimento Maia
Diretor-Geral em substituição
(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 72, de 24/04/2020)
(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 65, de 14/04/2020)
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 64, de 13/04/2020)
ANEXO ÚNICO
(Portaria n.º 86/2020 – DG)
Unidades Publicadoras do Portal das Eleições 2020
Temas |
Subtemas
|
Unidade(s) Publicadoras |
Gestor |
Avaliação das Eleições |
Questionário de Avaliação das Eleições 2020 |
AGE |
PRES |
Inscrições para o evento | |||
Material de Apoio | |||
Formatação e Programação do Evento | |||
Relatório Final | |||
Comunicação |
Portal das Eleições 2020 |
COTEL |
STIC |
Campanhas Institucionais para 2020 |
ASCOM
|
PRES |
|
Seminários | |||
Disque Eleitor |
OE |
PRES |
|
Contratações, Materiais e Impressos |
Contratações de Materiais e Equipamentos |
GAPSAOF COLIC SEMAT SETEC |
SAOF
|
Contratações de Serviços |
GAPSAOF COLIC SEMAT SETEC |
SAOF
|
|
Materiais e Impressos para a Eleição |
CGI |
SJ |
|
COLIC SEMAT |
SAOF
|
||
Normas |
GAPSAOF COLIC SEMAT SETEC SELIC |
SAOF
|
|
Material de Apoio |
GAPSAOF COLIC SEMAT SETEC |
SAOF
|
|
Diplomação |
Formatação do Evento |
ASCOM |
PRES |
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Cerimonial |
ASCOM |
PRES |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Modelos – Edital, Convites, Atas, Check List |
ASCOM |
PRES |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Hino Nacional Brasileiro |
ASCOM |
PRES |
|
Normas |
ASCOM |
PRES |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
Temas |
Subtemas
|
Unidade(s) Publicadoras |
Gestor |
Final do Alistamento Eleitoral |
Logística do Final do Alistamento Eleitoral |
CDCE |
CRE
|
GABCRE(ZE) | |||
COTEL |
STIC |
||
COINF | |||
GAPSTIC | |||
Pessoal |
SLD |
SGP |
|
CDCE |
CRE |
||
COTEL |
STIC |
||
Suporte Técnico |
COTEL |
STIC |
|
COINF | |||
CDCE |
CRE |
||
Normas |
AJCRE GABCRE CDCE |
CRE |
|
GM e Preparação de Urnas |
Edital de GM e Preparação de Urnas |
COTEL SSAE |
STIC |
Instalação/Atualização dos Sistemas |
COTEL SSAE SUE |
STIC |
|
Procedimento para GM e Preparação de Urnas |
COTEL SSAE SUE |
STIC |
|
Lacres e Sacolas Azuis |
COTEL SSAE SUE |
STIC |
|
Registro de Ocorrências com Urnas |
COTEL SUE |
STIC |
|
Quantitativos de Urnas Eletrônicas e Mídias |
COTEL SUE SSAE |
STIC |
|
Informativos COTEL |
Informativos COTEL (consolidado) |
COTEL |
STIC |
Locais e Seções (Vistorias, Agreg., Alocações, MRJ e TTE) |
Vistorias dos Locais de Votação |
COTEL SSAE |
STIC
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Inclusão/Exclusão/Alteração de Locais e Transferência de Seções (DE-PARA TIPO 5) |
COTEL SSAE |
STIC |
|
Agregação de Seções |
COTEL SSAE |
STIC |
|
Alocações Temporárias de Seções |
COTEL SSAE |
STIC |
|
Mesa Receptora de Justificativa (MRJ) |
COTEL SSAE |
STIC |
|
Transferência Temporária de Eleitores (TTE) |
COTEL SSAE |
STIC |
|
GAPCRE(ZE) |
CRE |
Temas |
Subtemas
|
Unidade(s) Publicadoras |
Gestor |
Mesários e Supervisores |
Edital de Convocação e Prazos |
GABCRE (ZE) |
CRE |
Quantitativos de Mesários e Supervisores por Zona |
COTEL SSAE |
STIC |
|
Material de Apoio |
SFA |
SGP |
|
COLIC |
SAOF |
||
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
COTEL |
STIC |
||
SSAE | |||
Pagamento do Auxílio-Alimentação |
COLIC |
SAOF |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Resoluções do TSE – Eleições 2020
|
GAPSJ CADPP SJDP SPF |
SJ
|
|
AJCRE |
CRE |
||
Código Eleitoral, Lei da Eleições, Lei dos Partidos Políticos e demais normas para o pleito de 2020 |
GAPSJ CADPP SJDP SPF |
SJ |
|
AJCRE |
CRE |
||
Jurisprudência |
SJDP |
SJ |
|
Pessoal de Apoio |
Auxiliares de Eleições |
COTEL |
STIC |
Servidores da Secretaria em Apoio às Zonas Eleitorais |
SLD
|
SGP |
|
Estagiários |
SLD |
SGP |
|
Requisição de Pessoal para o Pleito de 2020 |
GABCRE(ZE) |
CRE |
|
Planejamento |
Plano Integrado das Eleições – PIELEI 2020 |
AGE |
PRES |
Plano de Eleição TIC 2020 – em módulos |
COTEL |
STIC |
|
Plano de Contratações - PAC |
GAPSAOF COLIC |
SAOF |
|
Planejamento Orçamentário |
GAPSAOF COFIN SEPOF |
SAOF |
|
Relatórios dos GTPELs |
AGE |
PRES |
|
Prestação de Contas |
Normas |
GAPSJ CADPP SACEP |
SJ
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Jurisprudência |
GAPSJ CADPP SACEP |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
|
||
Material de Apoio |
GAPSJ CADPP SACEP |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
Temas |
Subtemas
|
Unidade(s) Publicadoras |
Gestor |
Propaganda Eleitoral |
Poder de Polícia |
GABCRE(ZE) |
CRE |
AJCRE | |||
GAPSJ |
SJ |
||
Propaganda em Rádio e Televisão |
GABCRE(ZE) |
CRE |
|
AJCRE | |||
GAPSJ |
SJ |
||
SPF | |||
Plano de Mídia |
GABCRE(ZE) |
CRE |
|
AJCRE | |||
GAPSJ |
SJ |
||
SPF | |||
Redes Sociais - Contatos |
ASCOM |
PRES |
|
Juízes Auxiliares |
GAPSJ |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Material de Apoio |
GAPSJ |
SJ |
|
SPF | |||
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
AJCRE | |||
ASCOM |
PRES |
||
Registro de Candidatos e Processos Judiciais |
Candidatos com Contas Irregulares - TCE |
GAPSJ SACEP |
SJ
|
Candidatos com Contas Irregulares - TCU |
GAPSJ SACEP |
SJ |
|
Material de Apoio – Registro de Candidatos |
GAPSJ CADPP SPF |
SJ |
|
GABCRE (ZE) |
CRE |
||
Representações e Reclamações |
GAPSJ CADPP SPF SAD |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
AIJE |
GAPSJ CADPP SPF SAD |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
AIME |
GAPSJ CADPP SPF SAD |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
RCED |
GAPSJ CADPP SPF SAD |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Processos Judiciais |
GAPSJ CADPP SPF SAD |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
Temas |
Subtemas
|
Unidade(s) Publicadoras |
Gestor |
Simulados e Treinamentos |
Simulados Nacionais |
COTEL SSAE SUE |
STIC
|
Treinamento de Servidores |
SFA |
SGP |
|
COTEL SSAE |
STIC |
||
Treinamento de Chefes de Cartório |
COTEL SSAE SUE |
STIC |
|
Treinamento de Auxiliares de Eleições |
COTEL SSAE SUE |
STIC |
|
Treinamento de Juízes Eleitorais |
GABCRE |
CRE |
|
Treinamento de Mesários e Supervisores |
SFA |
SGP |
|
Treinamento de Supervisores de Transmissão |
COINF COTEL |
STIC |
|
Workshop de Carga de Urnas Eletrônicas |
COTEL SSAE SUE |
STIC |
|
Sistemas
|
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais |
SNT |
STIC |
Divulgação de Resultados | |||
ODIN | |||
PAE | |||
PARDAL | |||
Pje | |||
SAE | |||
SICO | |||
SIGA | |||
Serviço Extraordinário – HE | |||
Suporte Técnico |
Central de Treinamento e Suporte Técnico às Zonas Eleitorais |
COTEL |
STIC |
Coordenadores Regionais de Suporte Técnico | |||
Divisão das Regiões de Suporte Técnico | |||
Central de Suporte Remoto – Véspera e Dia da Eleição |
GAPSTIC COTEL |
||
Transporte |
Veículos Locados e Requisitados para Apoio a Eleição |
SETRAN |
SAOF |
COTEL |
STIC |
||
Transporte de Urnas Eletrônicas e Materiais Correlatos |
SETRAN |
SAOF |
|
COTEL SUE |
STIC |
||
Transporte de Materiais e Impressos |
SETRAN |
SAOF |
|
SEMAT | |||
CGI |
SJ |
||
Transporte de Eleitores |
GABCRE(ZE) |
CRE |
Temas |
Subtemas
|
Unidade(s) Publicadoras |
Gestor(es) |
Transmissão e Totalização |
Junta Eleitoral |
GABCRE(ZE) |
CRE |
Transmissão Descentralizada de Resultados |
COINF COTEL GAPSTIC |
STIC |
|
Edital de Oficialização do Gerenciamento |
COTEL SSAE |
STIC |
|
Totalização |
COTEL SSAE |
STIC |
|
Divulgação de Resultados |
COSIS GAPSTIC |
STIC |
|
Urnas Eletrônicas |
Situação das Urnas Eletrônicas para o Pleito de 2020 |
COTEL SUE |
STIC |
Teste de Urnas Eletrônicas Pós-Transporte | |||
Carga de Baterias Pós-Transporte | |||
Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas | |||
Manutenção Corretiva de Urnas Defeituosas | |||
Verificação de Urnas Pós-Eleição | |||
Quantitativos de Urnas Eletrônicas e Materiais Correlatos | |||
Véspera e Dia da Eleição |
Logística de Preparação de Seções - Véspera |
COTEL |
STIC |
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Logística dos Pontos de Apoio – Dia da Eleição |
COTEL |
STIC |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Registro de Ocorrências com Urnas – Véspera e Dia |
SUE COTEL |
STIC |
|
Auditoria das Urnas Eletrônicas – Véspera e Dia |
CGI |
SJ |
|
GABCRE(ZE) |
CRE |
||
Segurança do Pleito |
NSPRE |
PRES |