TRE-RN Portaria DG n.º 86, de 07 de abril de 2020

Dispõe sobre a normatização do Portal das Eleições 2020, ferramenta de tecnologia da informação disponível na rede interna de computadores – Intranet, no âmbito deste Tribunal, como canal para informações e orientações relativas às Eleições 2020.


O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições constantes do art. 19 do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RN n.º 05, de 20 de março de 2012);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, padronizar e disponibilizar informações e orientações para o pleito de 2020 como forma de direcionar as ações a serem executadas;

CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelo GTPEL Portal das Eleições e pelo Grupo Gestor do Portal das Eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e promover celeridade na disponibilização das orientações e informações referentes às Eleições Municipais de 2020;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) nº. 9969/2019, que instituiu o Grupo Gestor do Portal das Eleições 2020.

 

 RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Portal das Eleições 2020, como canal de comunicação oficial entre a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Estado para a disponibilização de informações e orientações relativas às eleições oficiais de 2020, sendo de uso obrigatório por todos os participantes do processo eleitoral.

Parágrafo único. Por se tratar de ferramenta afeta à Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais, seu funcionamento ficará restrito à rede interna de computadores – Intranet e Extranet.

 

CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS

 

Art. 2º Os serviços a serem disponibilizados no Portal das Eleições, cujo gerenciamento caberá ao Grupo Gestor, são:

I- Galeria de Imagens;

II- Calendário Eleitoral;

III- Informes;

IV- Normas;

V – Sistemas;

VI- Orientações;

VII – Contatos;

VIII- Formulários;

IX- Temáticas relevantes do processo eleitoral.

 

CAPÍTULO III - DA INCLUSÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTEÚDO DO PORTAL

 

Art. 3º O conteúdo do Portal deverá ser elaborado, disponibilizado e atualizado pelas unidades do TRE/RN responsáveis por cada matéria, observando-se suas competências, conforme anexo único desta norma.

§ 1º A Presidência, a Corregedoria Eleitoral, a Diretoria-Geral e as Secretarias indicarão servidores de suas respectivas unidades para os fins previstos no caput deste artigo.

§ 2º O conteúdo indicado pelos servidores das Zonas Eleitorais deverá ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral para análise e publicação no Portal das Eleições.

§ 3º Caberá ao Grupo Gestor do Portal a gestão do conteúdo postado e a identificação dos itens cuja responsabilidade pela publicação esteja indefinida.

 

Art. 4º O campo “Informes” será alimentado pelos servidores designados conforme o artigo anterior.

 

Art. 5º O campo “Galeria de Imagens” será alimentado pela ASCOM, que deverá realizar a sensibilização dos usuários para o envio de imagens visando sua publicação, a fim de compor o histórico da Eleição.

 

Art. 6º A alimentação do Portal das Eleições deverá observar os seguintes critérios:

I - Objetividade, relevância, credibilidade e abrangência dos assuntos abordados;

II - Os conteúdos publicados deverão evitar textos introdutórios, apresentando diretamente o material intitulado no link de acesso;

III - Os informes e os conteúdos publicados deverão ser precedidos da data de publicação;

IV - A granularidade de informação deverá ser evitada, ou seja, não deverão ser criados subitens desnecessários em menus;

V - Não deverão ser criadas páginas que listem arquivos sem textos que os apresentem e/ou expliquem sua utilidade.

Parágrafo único. Caberá ao Grupo Gestor do Portal das Eleições definir outros critérios que entender pertinentes, bem como acompanhar o atendimento dos critérios já definidos.

 

CAPÍTULO IV - DO SUPORTE

 

Art. 7º O suporte ao Portal das Eleições será prestado primeiramente pelo Grupo Gestor e, em segundo nível, pela Seção de Novas Tecnologias/COSIS/STIC.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º As unidades responsáveis deverão iniciar a alimentação do Portal das Eleições em até 10 (dez) dias após a publicação da presente norma.

 

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Grupo Gestor do Portal das Eleições.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 07 de abril de 2020. 

 

 Marcos Flávio Nascimento Maia

Diretor-Geral em substituição

  

(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 72, de 24/04/2020)

(Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 65, de 14/04/2020) 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 64, de 13/04/2020)

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria n.º 86/2020 – DG)

 

 

Unidades Publicadoras do Portal das Eleições 2020

 

 

Temas

Subtemas

 

Unidade(s) Publicadoras

Gestor

Avaliação das Eleições

Questionário de Avaliação das Eleições 2020

AGE

PRES

Inscrições para o evento

Material de Apoio

Formatação e Programação do Evento

Relatório Final

Comunicação

Portal das Eleições 2020

COTEL

STIC

Campanhas Institucionais para 2020

ASCOM

 

PRES

Seminários

Disque Eleitor

OE

PRES

Contratações, Materiais e Impressos

Contratações de Materiais e Equipamentos

GAPSAOF

COLIC

SEMAT

SETEC

SAOF

 

Contratações de Serviços

GAPSAOF

COLIC

SEMAT

SETEC

SAOF

 

Materiais e Impressos para a Eleição

CGI

SJ

COLIC

SEMAT

SAOF

 

Normas

GAPSAOF

COLIC

SEMAT

SETEC

SELIC

SAOF

 

Material de Apoio

GAPSAOF

COLIC

SEMAT

SETEC

SAOF

 

Diplomação

Formatação do Evento

ASCOM

PRES

GABCRE(ZE)

CRE

Cerimonial

ASCOM

PRES

GABCRE(ZE)

CRE

Modelos – Edital, Convites, Atas, Check List

ASCOM

PRES

GABCRE(ZE)

CRE

Hino Nacional Brasileiro

ASCOM

PRES

Normas

ASCOM

PRES

GABCRE(ZE)

CRE

 

Temas

Subtemas

 

Unidade(s) Publicadoras

Gestor

Final do Alistamento Eleitoral

Logística do Final do Alistamento Eleitoral

CDCE

CRE

 

GABCRE(ZE)

COTEL

STIC

COINF

GAPSTIC

Pessoal

SLD

SGP

CDCE

CRE

COTEL

STIC

Suporte Técnico

COTEL

STIC

COINF

CDCE

CRE

Normas

AJCRE

GABCRE

CDCE

CRE

GM e Preparação de Urnas

Edital de GM e Preparação de Urnas

COTEL

SSAE

STIC

Instalação/Atualização dos Sistemas

COTEL

SSAE

SUE

STIC

Procedimento para GM e Preparação de Urnas

COTEL

SSAE

SUE

STIC

Lacres e Sacolas Azuis

COTEL

SSAE

SUE

STIC

Registro de Ocorrências com Urnas

COTEL

SUE

STIC

Quantitativos de Urnas Eletrônicas e Mídias

COTEL

SUE

SSAE

STIC

Informativos COTEL

Informativos COTEL (consolidado)

COTEL

STIC

Locais e Seções (Vistorias, Agreg., Alocações, MRJ e TTE)

Vistorias dos Locais de Votação

COTEL

SSAE

STIC

 

GABCRE(ZE)

CRE

Inclusão/Exclusão/Alteração de Locais e Transferência de Seções (DE-PARA TIPO 5)

COTEL

SSAE

STIC

Agregação de Seções

COTEL

SSAE

STIC

Alocações Temporárias de Seções

COTEL

SSAE

STIC

Mesa Receptora de Justificativa (MRJ)

COTEL

SSAE

STIC

Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

COTEL

SSAE

STIC

GAPCRE(ZE)

CRE

 

Temas

Subtemas

 

Unidade(s) Publicadoras

Gestor

Mesários e Supervisores

Edital de Convocação e Prazos

GABCRE (ZE)

CRE

Quantitativos de Mesários e Supervisores por Zona

COTEL

SSAE

STIC

Material de Apoio

SFA

SGP

COLIC

SAOF

GABCRE(ZE)

CRE

COTEL

STIC

SSAE

Pagamento do Auxílio-Alimentação

COLIC

SAOF

GABCRE(ZE)

CRE

Normas e Jurisprudência

Resoluções do TSE – Eleições 2020

 

 

GAPSJ

CADPP

SJDP

SPF

SJ

 

AJCRE

CRE

Código Eleitoral, Lei da Eleições, Lei dos Partidos Políticos e demais normas para o pleito de 2020

GAPSJ

CADPP

SJDP

SPF

SJ

AJCRE

CRE

Jurisprudência

SJDP

SJ

Pessoal de Apoio

Auxiliares de Eleições

COTEL

STIC

Servidores da Secretaria em Apoio às Zonas Eleitorais

SLD

 

SGP

Estagiários

SLD

SGP

Requisição de Pessoal para o Pleito de 2020

GABCRE(ZE)

CRE

Planejamento

Plano Integrado das Eleições – PIELEI 2020

AGE

PRES

Plano de Eleição TIC 2020 – em módulos

COTEL

STIC

Plano de Contratações - PAC

GAPSAOF

COLIC

SAOF

Planejamento Orçamentário

GAPSAOF

COFIN

SEPOF

SAOF

Relatórios dos GTPELs

AGE

PRES

Prestação de Contas

Normas

GAPSJ

CADPP

SACEP

SJ

 

GABCRE(ZE)

CRE

Jurisprudência

GAPSJ

CADPP

SACEP

SJ

GABCRE(ZE)

 

Material de Apoio

GAPSJ

CADPP

SACEP

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

 

Temas

Subtemas

 

Unidade(s) Publicadoras

Gestor

Propaganda Eleitoral

Poder de Polícia

GABCRE(ZE)

CRE

AJCRE

GAPSJ

SJ

Propaganda em Rádio e Televisão

GABCRE(ZE)

CRE

AJCRE

GAPSJ

SJ

SPF

Plano de Mídia

GABCRE(ZE)

CRE

AJCRE

GAPSJ

SJ

SPF

Redes Sociais - Contatos

ASCOM

PRES

Juízes Auxiliares

GAPSJ

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

Material de Apoio

GAPSJ

SJ

SPF

GABCRE(ZE)

CRE

AJCRE

ASCOM

PRES

Registro de Candidatos e Processos Judiciais

Candidatos com Contas Irregulares - TCE

GAPSJ

SACEP

SJ

 

Candidatos com Contas Irregulares - TCU

GAPSJ

SACEP

SJ

Material de Apoio – Registro de Candidatos

GAPSJ

CADPP

SPF

SJ

GABCRE (ZE)

CRE

Representações e Reclamações

GAPSJ

CADPP

SPF

SAD

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

AIJE

GAPSJ

CADPP

SPF

SAD

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

AIME

GAPSJ

CADPP

SPF

SAD

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

RCED

GAPSJ

CADPP

SPF

SAD

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

Processos Judiciais

GAPSJ

CADPP

SPF

SAD

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

 

Temas

Subtemas

 

Unidade(s) Publicadoras

Gestor

Simulados e Treinamentos

Simulados Nacionais

COTEL

SSAE

SUE

STIC

 

Treinamento de Servidores

SFA

SGP

COTEL

SSAE

STIC

Treinamento de Chefes de Cartório

COTEL

SSAE

SUE

STIC

Treinamento de Auxiliares de Eleições

COTEL

SSAE

SUE

STIC

Treinamento de Juízes Eleitorais

GABCRE

CRE

Treinamento de Mesários e Supervisores

SFA

SGP

Treinamento de Supervisores de Transmissão

COINF

COTEL

STIC

Workshop de Carga de Urnas Eletrônicas

COTEL

SSAE

SUE

STIC

Sistemas

 

Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

SNT

STIC

Divulgação de Resultados

ODIN

PAE

PARDAL

Pje

SAE

SICO

SIGA

Serviço Extraordinário – HE

Suporte Técnico

Central de Treinamento e Suporte Técnico às Zonas Eleitorais

COTEL

STIC

Coordenadores Regionais de Suporte Técnico

Divisão das Regiões de Suporte Técnico

Central de Suporte Remoto – Véspera e Dia da Eleição

GAPSTIC

COTEL

Transporte

Veículos Locados e Requisitados para Apoio a Eleição

SETRAN

SAOF

COTEL

STIC

Transporte de Urnas Eletrônicas e Materiais Correlatos

SETRAN

SAOF

COTEL

SUE

STIC

Transporte de Materiais e Impressos

SETRAN

SAOF

SEMAT

CGI

SJ

Transporte de Eleitores

GABCRE(ZE)

CRE

 

Temas

Subtemas

 

Unidade(s) Publicadoras

Gestor(es)

Transmissão e Totalização

Junta Eleitoral

GABCRE(ZE)

CRE

Transmissão Descentralizada de Resultados

COINF

COTEL

GAPSTIC

STIC

Edital de Oficialização do Gerenciamento

COTEL

SSAE

STIC

Totalização

COTEL

SSAE

STIC

Divulgação de Resultados

COSIS

GAPSTIC

STIC

Urnas Eletrônicas

Situação das Urnas Eletrônicas para o Pleito de 2020

COTEL

SUE

STIC

Teste de Urnas Eletrônicas Pós-Transporte

Carga de Baterias Pós-Transporte

Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas

Manutenção Corretiva de Urnas Defeituosas

Verificação de Urnas Pós-Eleição

Quantitativos de Urnas Eletrônicas e Materiais Correlatos

Véspera e Dia da Eleição

Logística de Preparação de Seções - Véspera

COTEL

STIC

GABCRE(ZE)

CRE

Logística dos Pontos de Apoio – Dia da Eleição

COTEL

STIC

GABCRE(ZE)

CRE

Registro de Ocorrências com Urnas – Véspera e Dia

SUE

COTEL

STIC

Auditoria das Urnas Eletrônicas – Véspera e Dia

CGI

SJ

GABCRE(ZE)

CRE

Segurança do Pleito

NSPRE

PRES