TRE-RN Portaria DG n.º 38, de 24 de fevereiro de 2022 (alteradora)

Altera o anexo da Portaria nº 154/2020-DG, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos - SIGEC, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, para apuração dos custos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regulamentares, nos termos do art. 82, inc. VII, da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento da Secretaria);


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.504, de 19 de dezembro de 2016, no art. 21 e no inciso XVI do art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, e no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,


CONSIDERANDO o que consta do PAE nº 12299/2021;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o anexo da Portaria nº 154/2020-DG, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos - SIGEC, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, para apuração dos custos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, passando a vigorar nos termos do anexo desta portaria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 154/2020-GP.


Natal, 24 de fevereiro de 2022.


Yvette Bezerra Guerreiro Maia
Diretora-Geral

ANEXO

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 42, de 07/03/2022)