TRE-RN Portaria DG n.º 54, de 06 de março de 2023
Institui os Grupos de Trabalho das Eleições 2024 e define Matriz de Responsabilidade das unidades da Secretaria responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas às Eleições Municipais 2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da delegação de competência de que trata a Portaria n.º 304/2015 – GP, que delegou ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal competência para criar grupos de trabalhos e comissões temporárias e permanentes, bem como designar seus membros, e
Considerando que o Planejamento Estratégico do TRE/RN possui como diretriz, na sua Cadeia de Valor, o macroprocesso finalístico de aprimoramento do processo eleitoral, com desdobramento para o Planejamento e a Avaliação;
Considerando que a necessária prestação dos serviços destinados aos pleitos eleitorais deve contemplar o princípio da continuidade em todo o seu ciclo;
Considerando a necessidade de melhor detalhar os resultados obtidos a partir do processo de trabalho de avaliação das eleições, por meio das proposições de ajustes e de melhorias para os pleitos subsequentes, com impacto orçamentário, por acréscimos ou decréscimos de recursos;
Considerando, ainda, as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1775/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Grupos de Trabalho para as Eleições 2024 - GTEL´s, conforme Anexo I desta Portaria, que ficarão responsáveis pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades inerentes ao processo eleitoral das Eleições Municipais 2024, nas respectivas áreas de atuação;
Art. 2º Definir a matriz de responsabilidades das unidades da Secretaria, referente às Eleições 2024, conforme Anexo II desta Portaria, que atuarão nas etapas de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos temas estabelecidos.
Art. 3º Compete aos Grupos de Trabalho das Eleições 2024 (anexo I) e aos (às) titulares das unidades da Secretaria (anexo II) identificadas nesta norma:
I – Analisar as propostas resultantes do processo de trabalho de avaliação das Eleições Municipais 2022 com a participação de servidores(as) das Zonas Eleitorais e da Secretaria;
II – Estudar e apresentar novas propostas contendo, inclusive, estimativas orçamentárias, com foco nos princípios da economicidade e da eficiência, quanto às viabilidades operacional e orçamentária referentes aos pleitos eleitorais;
III - Realizar reuniões periódicas, objetivando o bom desempenho e resultado dos trabalhos;
IV - Apresentar à STIE os estudos conclusivos, da etapa de planejamento, após a análise das melhorias lançadas, de acordo com os temas identificados na avaliação do pleito anterior, juntamente com os ajustes orçamentários, até o dia 29 de setembro de 2023.
V- Acompanhar o andamento da execução das atividades;
VI- Elaborar relatório de avaliação final.
Art. 5º Os Grupos de Trabalho das Eleições 2024 (Anexo I) e as unidades da Secretaria (anexo II) deverão registrar no respectivo Processo Administrativo Eletrônico (PAE), protocolado pela STIE, as atividades desenvolvidas e dirigidas ao próximo pleito, além de consolidar a cronologia e os resultados obtidos com o fechamento do ciclo eleitoral, cujo conteúdo servirá de base para as eleições subsequentes.
Art. 6º A coordenação de cada um dos Grupos de Trabalho das Eleições 2024 ficará sob a responsabilidade dos(as) titulares das unidades administrativas constantes do Anexo I desta Portaria e, na sua ausência, dos(as) seus(suas) substitutos(as) eventuais.
Art. 7º O acompanhamento e gestão das etapas de planejamento das Eleições será realizado pela STIE, que realizará reuniões mensais com os Grupos de Trabalho das Eleições 2024 (Anexo I) e as unidades da Secretaria (Anexo II) identificados nesta norma.
Art. 8º A STIE submeterá, periodicamente, ao Comitê Gestor de Eleições, para sua análise e aprovação, o andamento das atividades referentes ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades inerentes ao processo eleitoral das Eleições 2024.
Art. 9º Fica estabelecido o cronograma da etapa de planejamento das Eleições 2024, de acordo com o Anexo III desta Portaria.
Art. 10. As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela STIE.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DG n.os 165/2021, 166/2021, 167/2021, 168/2021, 169/2021, 170/2021, 171/2021 e 172/2021.
Natal/RN, 6 de março de 2023.
Ana Esmera Pimentel da Fonseca
Diretora-Geral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 45, de 07 de março de 2023)