TRE-RN Portaria GP n.º 18, de 05 de março de 1993
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, Inciso 15, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
FIXAR o horário de funcionamento para o Prédio do Anexo deste TRE/RN, de 13:00 às 18:00 h, a partir do dia 08 de corrente mês e até ulterior deliberação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de Março de 1993.
Desembargador JOÃO MEIRA LIMA
Presidente do TRE/RN