TRE-RN Portaria GP n.º 14, de 21 de fevereiro de 1994 (revogada)
Revogada pela Port. GP n.º 16, de 03 de março de 1994 .
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, inciso 15, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO que o horário de trabalho de determinados órgãos da Secretaria deste Tribunal Regional eleitoral deve ser adequar às especificidades de suas atribuições a fim de otimizar sues objetivos.
CONSIDERANDO que compete à Administração, à medida em que estas especificidades de façam mais presentes e prementes, estabelecer horários de trabalho diferenciados e eficazes,
RESOLVE:
I – DETERMINAR que o horário de funcionamento do Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral será das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, para adequação de suas atribuições às necessidades do serviço, a partir desta data.
II – REVOGAR todos os atos e disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de fevereiro de 1994.
Desembargador ARMANDO DA COSTA FERREIRA
Presidente do TRE/RN