TRE-RN Portaria GP n.º 16, de 03 de março de 1994 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 5, de 02/01/1996 )
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, inciso 15, do Regimento Interno desta Casa, e de acordo com a Ordem de Serviço n.º 61/93 – TSE, de 10 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - A jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas será cumprida pelos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais das 13:00 às 19:00 horas, devendo ser complementada pela manhã ou à noite, a critério da chefia imediata.
Parágrafo 1º - Também a critério da Chefia imediata poderá ser cumprida jornada de trabalho no horário de 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 19:00 horas.
Parágrafo 2º - Os servidores lotados nos gabinetes dos Senhores Presidente e Vice-Presidente/Corregedor Eleitoral cumprirão a jornada de trabalho na forma por estes estabelecida.
Parágrafo 3º - Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada submeter-se-ão ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse do Tribunal.
Parágrafo 4º - Aos servidores ocupantes de cargo com jornada de trabalho estabelecida em lei especial aplicam-se, no que couber, as disposições constantes do caput deste artigo.
Art. 2º - O controle do registro da frequência dos servidores ficará sob a responsabilidade das respectivas chefias imediatas.
Parágrafo 1º - No primeiro dia útil de cada mês, as chefias imediatas encaminharão à Divisão de Pessoal atestado de frequência dos servidores lotados em suas unidades ressaltando as ocorrências do mês anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias de n.ºs 005/94 – GP, de 21 de janeiro de 1994, e 014/94 – GP, de 21 de fevereiro de 1994.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 03 e março de 1994.
Desembargador ARMANDO DA COSTA FERREIRA
Presidente do TRE/RN