TRE-RN Portaria GP n.º 23, de 18 de março de 1994
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, inciso 15, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. A jornada de trabalho dos servidores que prestam serviços às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Zonas Eleitorais (Natal/RN) será cumprida de 08:00 às 18:00 horas, da seguinte forma:
1º horário: das 08:00 às 14:00 horas;
2º horário: das 12:00 às 18:00 horas.
Parágrafo 1º - A critério da chefia imediata serão indicados os servidores e o seu revezamento para o cumprimento do horário previsto no caput deste artigo.
Art. 2º. O controle do registro da freqüência dos servidores bem como do revezamento acima previsto ficará sob a responsabilidade das respectivas chefias imediatas.
Parágrafo 1º - No primeiro dia útil de cada mês, as chefias imediatas encaminharão à Divisão de pessoal atestado de freqüência dos servidores lotados em suas unidades ressaltando as ocorrências do mês anterior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de n.º 016/94-GP, de 03 de março de 1994, somente quanto às normas conflitantes.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do norte, em Natal, 18 de março de 1994.
Desembargador ARMANDO DA COSTA FERREIRA
Presidente do TRE/RN