TRE-RN Portaria GP n.º 1, de 10 de janeiro de 1995
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XIII, do art. 5º do regimento interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que perceberam pagamento de diferença de horas-extras, nos termos da Portaria nº 196/94-GP, não farão jus à compensação das horas não remuneradas em folga, prestadas no exercício de 1994, de que tratam os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Portaria nº 096/94, de 27 de Julho de 1994.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de Janeiro de 1995.
Desembargador José Gosson
Presidente do TRE/RN