TRE-RN Portaria GP n.º 1, de 10 de janeiro de 1995

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo  Inciso XIII, do art. 5º do regimento interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores que perceberam pagamento de diferença de horas-extras, nos termos da Portaria nº 196/94-GP, não farão jus à compensação das horas não remuneradas em folga, prestadas no exercício de 1994, de que tratam os parágrafos  2º e 3º do artigo 2º da Portaria nº 096/94, de 27 de Julho de 1994.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de Janeiro de 1995.

  

 

Desembargador José Gosson

Presidente do TRE/RN