TRE-RN Portaria GP n.º 20, de 17 de março de 1995 (revogada)
Revogada pela Portaria GP n.º 32, de 29 de fevereiro de 1996 .
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO que os servidores lotados na Seção de Pagamento - CP/SRH, em função das atribuições que lhes são afetas, devem gozar de absoluta privacidade para o desempenho de suas tarefas;
CONSIDERANDO que as constantes e indevidas interrupções ocasionadas pelo acesso de servidores estranhos à Seção, põem sob risco a exatidão dos cálculos necessários a elaboração da folha de pagamento, contracheques e outros documentos de importância semelhante;
CONSIDERANDO, ademais, que são absolutamente sigilosas e pessoais as informações acerca dos vencimentos e vantagens dos servidores;
RESOLVE:
I - Proibir o acesso na Seção de Pagamento, de pessoas alheias ao serviço, bem como o atendimento, por telefone, de servidores interessados em dirimir dúvidas sobre valores referentes a vencimentos;
II - Fixar em 10 dias, contados a partir do pagamento, o prazo dentro do qual o servidor poderá reclamar correção de eventuais erros dos valores constantes do contracheque ou creditados em conta corrente;
III – Autorizar o envio, via Correios, dos contracheques dos servidores inativos e daqueles que residem em outros municípios;
IV – Fixar prazo até o dia 10 do mês em referência, para inclusão na folha de pagamento, de qualquer vantagem ou benefício de caráter pecuniário a que fizer jus o servidor;
V – Autorizar, quando necessária, a elaboração de folha suplementar que vise corrigir falhas na execução de cálculos ou sempre que houver reajustes salariais ou, ainda, para inserir alterações de caráter não individual.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de março de 1995.
Desembargador JOSÉ GOSSON
Presidente do TRE/RN