TRE-RN Portaria GP n.º 26, de 19 de abril de 1995

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lha são conferidas pelo art. 5º, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

 

CONSIDERANDO que é dever do servidor, dentre outros insertos na Lei nº 8.112/90, a assiduidade ao serviço;

 

CONSIDERANDO que se faz indispensável normatizar os procedimentos necessários à justificação de eventuais faltas.

 

RESOLVE:

 

I – Determinar que ocorrida a ausência, independentemente da razão que a provocou, fica o servidor obrigado a comunicar-se incontinenti com o chefe imediato, para cientificá-lo da falta e esclarecer os motivos pelos quais deixou de comparecer ao serviço;

 

II -  Na hipótese de falta por motivo de doença, o chefe imediato, tão logo tenha ciência do não comparecimento, dará conhecimento do fato ao Serviço de Assistência Médica e Social, que agilizará a adoção das providências que lhe são afetas;

 

III – Fixar em três dias úteis, contados do início do afastamento, o prazo dentro do qual o servidor deverá requerer a licença de que trata o artigo 102, VIII, b, da Lei nº 8.112/90. (Licença para Tratamento de Saúde);

 

IV – Ficam submetidos à presente portaria os servidores efetivos, os requisitados, à disposição e os ocupantes de cargos comissionados.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, em Natal, 19 de Abril de 1995.

 

Desembargador DEUSDEDIT CHAVES MAIA

Presidente do TRE/RN