TRE-RN Portaria GP n.º 26, de 19 de abril de 1995
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lha são conferidas pelo art. 5º, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO que é dever do servidor, dentre outros insertos na Lei nº 8.112/90, a assiduidade ao serviço;
CONSIDERANDO que se faz indispensável normatizar os procedimentos necessários à justificação de eventuais faltas.
RESOLVE:
I – Determinar que ocorrida a ausência, independentemente da razão que a provocou, fica o servidor obrigado a comunicar-se incontinenti com o chefe imediato, para cientificá-lo da falta e esclarecer os motivos pelos quais deixou de comparecer ao serviço;
II - Na hipótese de falta por motivo de doença, o chefe imediato, tão logo tenha ciência do não comparecimento, dará conhecimento do fato ao Serviço de Assistência Médica e Social, que agilizará a adoção das providências que lhe são afetas;
III – Fixar em três dias úteis, contados do início do afastamento, o prazo dentro do qual o servidor deverá requerer a licença de que trata o artigo 102, VIII, b, da Lei nº 8.112/90. (Licença para Tratamento de Saúde);
IV – Ficam submetidos à presente portaria os servidores efetivos, os requisitados, à disposição e os ocupantes de cargos comissionados.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, em Natal, 19 de Abril de 1995.
Desembargador DEUSDEDIT CHAVES MAIA
Presidente do TRE/RN