TRE-RN Portaria GP n.º 29, de 3 de maio de 1995
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO que alguns usuários da biblioteca não estão cumprindo o regulamento da mesma, prejudicando assim o bom desempenho das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º - A Seção da Biblioteca e Editoração adotará penalidades que serão aplicadas aos usuários em débito, de acordo com cada situação, a saber:
§ 1º – O usuário que atrasar a devolução das obras, em até 10 (dez) dias, ficará impossibilitado de realizar novo empréstimo por igual período;
§ 2º – Quando o atraso superar 10 (dez) dias, o empréstimo será suspenso por 30 (trinta) dias, acrescido do dobro dos dias em atraso;
§ 3º – Em caso de reincidência o usuário perderá o direito ao empréstimo de qualquer documento do acervo, por 01 (um) ano, e terá seu nome eliminado do cadastro ativo da biblioteca.
Art. 2º – Tratando-se de perda ou extravio de documentos retirados por empréstimo na Biblioteca, o usuário substituirá o exemplar extraviado por outro idêntico e, na impossibilidade de fazê-lo, deverá adquirir um outro equivalente, indicado pela Chefia de Seção da Biblioteca.
Art. 3º – Os prazos de que trata o Art. 1º e seus parágrafos serão contados a partir da data em que o usuário efetivar a devolução do documento em seu poder.
Art. 4º – Cumprida a penalidade, poderá o usuário, se assim o desejar, solicitar sua reintegração ao cadastro ativo da biblioteca mediante requerimento à Secretaria Judiciária.
Art. 5º – Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação de Jurisprudência e Documentação.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, do TRE/RN, em Natal, 03 de Maio de 1995.
Des. DEUSDEDIT CHAVES MAIA
Presidente do TRE/RN