TRE-RN Portaria GP n.º 48, de 09 de junho de 1995

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lha são conferidas pelo art. 5º, Inciso X,  do Regimento Interno desta Casa,

 

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização das máquinas copiadoras e dos equipamentos de processamento de dados no âmbito da secretaria deste tribunal e nas zonas eleitorais da capital.

 

RESOLVE:

 

I – Vedar a utilização das máquinas copiadoras e dos equipamentos de processamento de dados para uso particular ou  estranhos ao serviço.

 

II – Na utilização das máquinas copiadoras, a reprodução do documento será executada mediante a exibição da requisição, devidamente autorizada pela chefia imediata.

 

III – Os Diretores das Secretarias enviarão, mensalmente para a Direção Geral, relatório contendo a quantidade de cópias produzidas para as suas Coordenadorias e Seções, acompanhado das respectivas autorizações, para encaminhamento à Presidência.

 

IV – Determinar a Secretaria de Informática  o bloqueio dos programas de jogos e outros “softs” instalados nos microcomputadores, incompatíveis com o serviço da Justiça Eleitoral.

 

V – Responsabilizar os Diretores, Coordenadores, Chefes de Seção e das Zonas Eleitorais, e os Oficiais de Gabinete, pelo cumprimento desta Portaria.

 

VI – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, em Natal, 09 de Junho de 1995.

 

 

Des. DEUSDEDIT CHAVES MAIA

Presidente do TRE/RN