TRE-RN Portaria GP n.º 115, de 10 de julho de 1996 (revogada)
(Revogada pela Portaria-GP n.º 685, de 14/08/2006 )
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. XIII, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista a necessidade de estabelecer, supletivamente, critérios para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidor deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. O processo de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidor do Tribunal, a par do disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observa supletivamente os critérios estabelecidos por esta Portaria.
Art. 2º . A licença de que trata esta Portaria será concedida:
I – por médico do Tribunal, quando por período de até 3 (três) dias;
II – mediante parecer de junta médica oficial, quando ultrapassar o período fixado no inciso anterior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 10 de julho de 1996.
Desembargador AÉCIO SAMPAYO MARINHO
Presidente DO TER/RN