TRE-RN Portaria GP n.º 167, de 23 de outubro de 1996 (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 48/1997, de 06/08/1997 )
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO os termos do art. 22 da lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que deu nova redação ao art. 19 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ainda, o disposto no decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que disciplina a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
RESOLVE:
Art. 1º – A jornada de trabalho semanal de 40(quarenta) horas será cumprida pelos servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais da capital, de segunda a sexta-feira, no horário de 11:00 às 19:00 horas.
§ 1º – Nas Zonas Eleitorais do interior, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais será cumprida de segunda à sexta-feira, nos horários de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas.
§ 2º – Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Comissionadas (FC) ficam submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse do Tribunal, dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos do grupo -Direção e Assessoramento (DAS) iguais ou superiores ao nível 4.
§ 3º – Ficam os servidores requisitados obrigados a cumprir a jornada de trabalho a que estão submetidos em sua Repartição de Origem, comprovada através de declaração de seu órgão, obrigando-se aqueles que exerçam Cargo ou Função Comissionada ao regime de integral dedicação ao serviço.
Art. 2º – Ficam os titulares das Secretarias de Administração e Orçamento, Judiciária, Informática, Recursos Humanos e seus respectivos Coordenadores, bem como os oficiais de Gabinetes da Presidência, Corregedoria Eleitoral e Direção-Geral, responsáveis pelo controle da permanência dos seus servidores no órgão de lotação, durante o horário de expediente.
Art. 3º – Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Secretaria do Tribunal, (Art. 98 da lei nº 8.112/90)
Parágrafo único – Para efeitos do disposto neste artigo, será exigido a compensação do horário, respeitada a duração semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, nos termos de presente Portaria.
Art. 4º – A frequencia dos servidores será registrada em relógio eletrônico de ponto, mediante utilização de identificação com código de barras individual, cujo relatório será extraído pela Secretaria de Informática para os fins de ordem de serviço nº008/96 – DG.
Parágrafo único – No programa do “Ponto” de cada servidor, deverá constar a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito.
Art. 5º – Sem prejuízo do que dispõe o art. 1º, desta portaria, funcionarão no expediente da manhã, com servidores previamente designados pelas chefias imediatas, os Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Direção-Geral, do Serviço de Assistência Médica e Social, da central telefônica PABX, do Protocolo e da Portaria.
Art. 6º – Em caso de ausência, obriga-se o servidor a comunicar, incontinenti, ao seu superior hierárquico, para cientificá-lo da falta e esclarecer os motivos pelos quais deixou de comparecer ao serviço, independentemente da razão que a provocou.
§ 1º – Na hipótese de falta ao expediente, por motivo de doença, seu superior, tão logo tenha ciência do não comparecimento, dará conhecimento do fato ao Serviço de Assistência Médica e Social, que agilizará a adoção das providências que lhe são afetas.
§ 2º – A partir do terceiro dia útil, contados do início do afastamento, o servidor deverá requerer a licença de que trata o artigo 102, VII, b, da lei nº 8.112/90; (Licença para tratamento de Saúde).
Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, chancelados pela Presidência.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro, revogada a Portaria nº 029/96-GP .
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, em Natal, 23 de outubro de 1996.
Desembargador AÉCIO SAMPAIO MARINHO
Presidente do TRE/RN