TRE-RN Portaria GP n.º 89, de 29 de maio de 1996
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Art. 5°, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por medida de segurança, a necessidade de disciplinar o acesso de visitantes às dependências deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Ao visitante que procurar os serviços dos órgãos da Secretaria deste Tribunal, bem como dos Gabinetes da Presidência, Corregedoria Eleitoral e Procuradoria, será exigido pela Recepção:
a) Documento de Identidade;
b) Informações sobre o setor ou funcionário que pretende se dirigir;
c) Uso obrigatório do crachá de "VISITANTE".
Art. 2º Compete a Recepção registrar, em livro próprio ou computador, o nome, número do documento de identidade, e setor para onde se dirigir o visitante, comunicando-se, previamente, se for o caso, com o servidor ou autoridade objeto da visita.
Art. 3° Fica terminantemente proibido o acesso de pessoas com a finalidade de exercer qualquer tipo de comércio ou coleta de donativos, bem como trajados de modo incompatível com o ambiente do Tribunal.
Art. 4° Aos Juízes, Promotores, Escrivães e Chefes de Cartórios, após a identificação, serão fornecidos crachás específicos.
Art. 5° Em virtude das suas prerrogativas, esta Portaria não se aplica aos Membros do Tribunal e seus acompanhantes, bem como aos funcionários da Secretaria que portarão, obrigatoriamente, os seus crachás funcionais.
Art. 6° A Seção de Segurança e Serviços fica responsável pelo estrito cumprimento desta Portaria, e pela manutenção do cadastro de todas as pessoas que aqui ingressarem através dos registros fornecidos pela Recepção.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de maio de 1996.
Desembargador AÉCIO SAMPAYO MARINHO
Presidente do TRE/RN