TRE-RN Portaria GP n.º 49, de 06 de agosto de 1997

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, do Regimento Interno da Casa;

CONSIDERANDO que se faz necessário, por medida de segurança, disciplinar o acesso de visitantes às dependências do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º. – Ao visitante que procurar os serviços dos órgãos da Secretaria deste Tribunal (sede e Secretaria de Informática), bem como dos Gabinetes da Presidência, Corregedoria Eleitoral e Procuradoria, serão exigidos pela Recepção:

a)     Documento de Identidade;

b)    Informações sobre o setor ou servidor a que pretende se dirigir;

c)     Uso obrigatório do crachá de “Visitante”.

Art. 2º - Á Recepção compete registrar, em livro próprio ou computador, o nome o número do documento de identidade apresentado e o setor a que se destinará o visitante, comunicando-se,  previamente, se necessário, com o servidor ou autoridade objeto da visita.

Art. 3º - Proibir terminantemente o acesso de pessoas com a finalidade de exercer qualquer tipo de comércio ou coleta de donativos, bem assim das que se apresentarem trajadas de forma incompatível com o ambiente do Tribunal.

Art. 4º - As autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, federais, estaduais ou municipais, se identificarão para registro da visita.

Art. 5º - Em virtude das prerrogativas de que são investidos, esta Portaria não se aplica aos Membros do Tribunal, ao Procurador Regional Eleitoral e seus acompanhantes.

Art. 6º - Eximidos das obrigações de que trata o artigo 1º, os servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais da Capital, portarão, compulsoriamente, seus crachás de identificação funcional.

Parágrafo Único: Os Escrivães Eleitorais e demais Chefes de Cartórios serão inscritos na categoria “Visitante”, sendo-lhes aplicadas as exigências de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único: Os Chefes de Cartórios serão inscritos na categoria "Visitante", sendo-lhes aplicadas as exigências de que trata o artigo 1º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria n.º 528, de 21/09/2005 ).

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 06 de agosto de 1997.

Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO

PRESIDENTE