TRE-RN Portaria GP n.º 37, de 07 de maio de 1998
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso XXVII, do Regimento Interno desta Casa, resolve estabelecer o seguinte
REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 1º. Para os efeitos desta Portaria, servidores do Tribunal são aqueles pertencentes ao quadro de pessoal permanente da Secretaria, ativos e inativos, os requisitados e os ocupantes de Cargos em Comissão.
Art. 2º. A Biblioteca está à disposição dos Membros da Corte, Juízes, Promotores, Advogados e servidores do Tribunal.
Parágrafo único. O horário de expediente da Biblioteca é o período de funcionamento normal da Secretaria do Tribunal, fixado através de portaria.
Art. 3º. Durante a utilização da Biblioteca, deve ser mantido silêncio compatível com o ambiente.
Art. 4º. É expressamente proibido fumar no recinto da Biblioteca.
DAS CONSULTAS
Art. 5º. As consultas aos livros e demais publicações far-se-ão no recinto da Biblioteca e o material consultado deverá ser deixado sobre a mesa, ou no local indicado nas estantes, para evitar a recolocação em lugar indevido.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 6º. A retirada de material bibliográfico para utilização externa ao recinto da Biblioteca será permitida, a título de empréstimo domiciliar, apenas aos Membros da Corte e aos servidores do Tribunal.
Art. 7º. Nenhuma publicação poderá ser retirada da Biblioteca sem a devida anotação do empréstimo.
Art. 8º. Podem ser retiradas, no máximo, 3 (três) publicações para efeito de empréstimo.
Parágrafo único. Se a obra emprestada for solicitada por algum membro da Corte, o servidor deverá devolvê-la imediatamente à Biblioteca.
Art. 9º. Não será concedido empréstimo das seguintes obras:
I – Obras de referência;
II – Periódicos;
III – Códigos;
IV – Pasta de recortes de jornais.
Parágrafo único. As obras a que se refere este artigo poderão sem emprestadas aos servidores do Tribunal para uso durante o expediente de trabalho, mediante expressa autorização do responsável pela Biblioteca.
Art. 10. O prazo para o empréstimo domiciliar é de 7 (sete) dias úteis, renovável por igual período, salvo se houver reserva da obra por outro usuário.
Parágrafo único. O usuário que atrasar a devolução do material emprestado restará impossibilitado de realizar novas retiradas por tantos dias consecutivos quantos forem o atraso.
DA INSCRIÇÃO
Art. 11. Apenas os servidores devidamente inscritos junto à Biblioteca estão habilitados a efetuarem o empréstimo domiciliar de material bibliográfico.
§ 1º. Da inscrição deverá constar os seguintes dados:
I – Nome;
II – Situação funcional (ativo ou inativo);
III – Endereço;
IV – Telefone; e
V – Lotação (se servidor ativo).
§ 2º. A Seção de Registros Funcionais e a Seção de Inativos e Pensionistas deverão informar à Biblioteca qualquer mudança nos itens relacionados nos incisos deste artigo.
Art. 12. No ato da inscrição, o usuário firmará termo de compromisso, concordando com o disposto nesta Portaria, especialmente para os fins dos artigos 18, 19, 20 e 21.
DA RESERVA
Art. 13. A Biblioteca faculta aos servidores duas modalidades de reserva:
I – A reserva autorizada, que possibilita ao servidor, durante o expediente de trabalho, pessoalmente ou por telefone, solicitar a reserva de qualquer publicação disponível na Biblioteca e até o final deste período dirigir-se a ela para efetivar o empréstimo.
II – A lista de espera, que permite ao servidor, pessoalmente ou por telefone, solicitar a reserva de qualquer publicação emprestada a outro usuário.
§ 1º. O servidor, cujo nome constar na lista de espera para determinada obra, será comunicado pela Biblioteca quando o material estiver disponível.
§ 2º. Quando houver mais de uma reserva para a mesma publicação, elas serão atendidas por ordem de solicitação.
DA DEVOLUÇÃO
Art. 14. O usuário deverá devolver o material emprestado no prazo estabelecido pelo artigo 10 desta Portaria.
Parágrafo único. Rasuras de qualquer natureza (grifos, anotações, uso de marca texto, etc.) implicam em danificação da obra.
Art. 16. O servidor da Biblioteca deverá dar baixo no controle de empréstimo na presença do usuário.
DA COBRANÇA
Art. 17. Vencido o prazo para a entrega do material emprestado, a Biblioteca providenciará sua cobrança ao usuário, que terá então 5 (cinco) dias úteis para efetuar a devolução ou comunicar as providências tomadas para a reposição do material nas hipóteses de extravio ou inutilização da obra.
Parágrafo único. A Biblioteca emitirá um comprovante de cobrança que resultará em documento hábil para fins de desconto em folha de pagamento quando do não atendimento à cobrança realizada.
DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS
Art. 18. O usuário responderá por perdas e danos das obras a ele confiadas.
§ 1º. Havendo estragos remediáveis na obra emprestada, o usuário deverá arcar com as despesas de restauração.
§ 2º. Havendo o extravio do material ou estragos que o inutilizem de forma total, o usuário deverá repô-lo, por obra idêntica, no prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da data de devolução.
§ 3º. Quando impossível a reposição por obra idêntica, a Biblioteca indicará outra em substituição, de valor aproximado, hipótese em que a reposição se dará, no máximo, em 10 (dez) dias, contados a partir do término do prazo fixado no parágrafo anterior:
DO DESCONTO EM FOLHA
Art. 19. Esgotado o prazo da cobrança, conforme os artigos 17 e 18, o servidor terá descontado em folha de pagamento o valor correspondente à obra não devolvida, inutilizada, extraviada ou, ainda, àquela indicada em substituição pela Biblioteca, quando a sua inexistência no mercado livreiro.
Parágrafo único. A Biblioteca solicitará ao setor competente pesquisa de mercado a fim de informar o valor a ser descontado na folha de pagamento do servidor.
Art. 20. O servidor terá descontado em folha de pagamento o valor relativo às custas de restauração, quando da danificação parcial e reversível da obra.
Art. 21. Para efeito de desconto em folha de pagamento, a Biblioteca enviará o nome do servidor à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, juntamente com o valor a ser descontado, o termo de compromisso e o comprovante da cobrança.
Parágrafo único. O servidor requisitado terá seu nome enviado para o setor de pessoal de seu órgão de origem, juntamente com o valor, o termo de compromisso e o comprovante da cobrança e a autorização do servidor para desconto em folha de pagamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Deverá ser exigida do servidor declaração de que o mesmo não possui débitos junto à Biblioteca para os fins de:
I – Vacância por exoneração, demissão;
II – redistribuição, remoção e posse em outro cargo inacumulável;
II – Licenças:
a) por motivo de saúde em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge;
c) para o serviço militar;
d) para atividade política;
e) para capacitação;
f) para tratar de interesses particulares;
g) para desempenho de mandato classista.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de maio de 1998.
Desembargador IVAN MEIRA LIMA
Presidente do TRE/RN