TRE-RN Portaria GP n.º 71, de 14 de setembro de 1998

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXVII, do Regimento Interno desta Casa

 

CONSIDERANDO o disposto no §5º do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93,

 

RESOLVE:

 
 

Art. 1º. Fica aprovado, para fins de ressarcimento de despesas, o recolhimento do valor correspondente ao custo de reprodução gráfica de editais de licitação, fornecidos por este Tribunal aos interessados em participar dos procedimentos licitatórios.

 

Parágrafo único. O valor por cada página reprografada será de R$0,15 (quinze centavos de real).

 

Art. 2º. O Pagamento da importância devida pelo fornecimento das fotocópias será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante depósito em nome do Tribunal Regional eleitoral, Banco do Brasil, agência 3602-1, Conta n.º 170.500-8, Depósito Identificado (código-dv)/Finalidade 070008 00001 006-2, por intermédio de guia fornecida agência bancária, sendo vedada aos servidores a execução desse encargo.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de setembro de 1998.

 

 

Desembargador IVAN MEIRA LIMA

Presidente do TRE/RN