TRE-RN Portaria n.º 87, de 21 de outubro de 1998
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. XIII, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.525, de 03 de dezembro de 1997, modificadora dos artigos 77 e 78 da Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, que trata do parcelamento de férias dos Servidores Civis da União;
RESOLVE:
DETERMINAR que o fracionamento das férias, previsto no § 3º do art. 77 da Lei suso aludida, desde que requeridas pelo Servidor, seja procedido em até três etapas, de períodos mínimos de 10 (dez) dias, atendido sempre o interesse da Administração Pública.
COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de outubro de 1998.
Desembargador IVAN MEIRA LIMA.
Presidente do TRE/RN