TRE-RN Portaria GP n.º 262, de 24 de agosto de 2001
Dispõe sobre o controle de pagamento às empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno,
Considerando a inexistência, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, de regra específica referente ao controle de pagamento às empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços;
Considerando a necessidade de se impor rígido controle desses pagamentos, a fim de que se ultimem, impreterivelmente, até a data de vencimento estabelecida contratualmente;
Considerando que a possibilidade de eventuais atrasos nesses pagamentos poderá acarretar prejuízos financeiros e administrativos a este Tribunal Regional Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. Os setores da Casa vinculados direta ou indiretamente com o pagamento a locadores de imóveis, fornecedores de bens e prestadores de serviços deverão apresentar à Presidência as requisições e respectivos processos até 05 (cinco) dias antes da data aprazada para o vencimento da obrigação, impreterivelmente;
Art. 2º Competirá aos gestores contratuais formalmente designados o fiel cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, especialmente, do prazo prescrito no artigo antecedente.
Art. 3º A não observação do que preconiza esta Portaria poderá implicar, na forma da lei, à instauração de procedimento administrativo disciplinar e conseqüente responsabilização dos servidores mencionados no preceito anterior.
Art. 4º Os atrasos que se originarem exclusivamente de ato de negligência das empresas beneficiadas com o pagamento ficam fora do alcance desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Natal/RN, 24 de agosto de 2001.
Desembargador OSVALDO SOARES DA CRUZ
Presidente