TRE-RN Portaria GP n.º 457, de 12 de setembro de 2002

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação dos motoristas a serviço deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a concessão, uso e a substituição do fardamento adequado a essa identificação;

RESOLVE:

Art. 1º -  Os motoristas se apresentarão vestidos com uniformes confeccionados em modelo previamente definido pela Administração.

Art. 2º  - O fardamento a ser fornecido pelo Tribunal consistirá de calça comprida azul-marinho, 100% poliéster, e camisa azul-claro, manga longa, 100% algodão e gravata.

Art. 2º - O fardamento a ser fornecido pelo Tribunal aos motoristas requisitados consistirá de calça comprida azul-marinho, 100% poliéster, e camisa azul claro, manga longa, 100% algodão, e gravata. (Redação dada pela Portaria GP n.º 220/05, de 24/05/2005)

Parágrafo único.  Aos motoristas à disposição do Presidente e do Vice-Presidente do TRE será fornecido terno, com a devida identificação do órgão. (Incluído pela Portaria GP n.º 220/05, de 24/05/2005 )

Art. 3º - Os uniformes possuirão a identificação “TRE/RN” acompanhada do brasão da República.

Art. 4º - Ao servidor será concedido, mediante recibo, um jogo composto de duas peças por item, a cada 06 (seis) meses de serviço, ficando o mesmo responsável pela sua conservação.

§ 1º - Em caso de necessidade, devidamente justificada, as peças poderão ser substituídas antes do final do prazo acima mencionado.

§ 2º - É vedada a utilização do uniforme que esteja em má condição de apresentação.

Art. 5º - O uso do uniforme será obrigatório, inclusive durante a prestação de serviço extraordinário ou em viagem a serviço.

Art. 6º - A utilização do uniforme não desobriga os servidores do uso do crachá funcional.

Art. 7º - Competirá à Secretaria de Administração e Orçamento, por seus setores, a definição dos modelos e dos servidores beneficiados.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de setembro de 2002.

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente