TRE-RN Portaria GP n.º 520, de 1º de outubro de 2002
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. X, do Regimento Interno desta Casa, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria deste Tribunal à Coordenadoria de Controle Interno e suas Seções,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos que não ocasionam despesas para o TRE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Não tramitarão pela Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação – SOAA/CCI, os processos que não ocasionem despesas para este Tribunal, tais como:
I – inclusão de dependente simples no Plano de Assistência Médico-Hospitalar deste Regional;
II – exclusão de titulares e dependentes no mesmo plano de saúde;
III – inclusão ou exclusão de titulares e dependentes no SOS Unimed;
IV – exclusão de servidores dos benefícios concedidos por este Tribunal;
V – lotação de servidores nas diversas Seções deste Tribunal ; (Revogado pela Portaria GP n.º 631, de 04/11/2005 );
VI – concessão de licenças e afastamentos nos termos da Lei 8.112/90;
VII – reconhecimento de união estável e inclusão de dependente para fins de imposto de renda;
VIII – anulação de empenhos;
IX – aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 2º - Os processos que versam sobre os assuntos abaixo relacionados, somente tramitarão pela Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação – SOAA/CCI após decisão da Administração, para controle posterior de seus atos administrativos:
I – requisição de servidores;
II – designação de substitutos de funções comissionadas;
III – concessão de benefícios, tais como, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche:
IV – inclusão de titulares e dependentes econômicos no Plano de Assistência Médico-Hospitalar deste Tribunal;
V – aprovação de servidores em avaliação de desempenho do estágio probatório e promoção de carreira;
VI – projetos referentes à implantação de normas internas no âmbito deste Regional;
VII – solicitação de material permanente para as zonas eleitorais;
VIII – pagamento de horas-extras devidamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas, condicionadas a posterior auditoria.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de outubro de 2002.
Desembargador MANOEL DOS SANTOS
Presidente