TRE-RN Portaria GP n.º 520, de 1º de outubro de 2002

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. X, do Regimento Interno desta Casa, e

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria deste Tribunal à Coordenadoria de Controle Interno e suas Seções,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos que não ocasionam despesas para o TRE/RN,

RESOLVE:

Art. 1º - Não tramitarão pela Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação – SOAA/CCI, os processos que não ocasionem despesas para este Tribunal, tais como:

I – inclusão de dependente simples no Plano de Assistência Médico-Hospitalar deste Regional;

II – exclusão de titulares e dependentes no mesmo plano de saúde;

III – inclusão ou exclusão de titulares e dependentes no SOS Unimed;

IV – exclusão de servidores dos benefícios concedidos por este Tribunal;

V – lotação de servidores nas diversas Seções deste Tribunal ; (Revogado pela Portaria GP n.º 631, de 04/11/2005 );

VI – concessão de licenças e afastamentos nos termos da Lei 8.112/90;

VII – reconhecimento de união estável e inclusão de dependente para fins de imposto de renda;

VIII – anulação de empenhos;

IX – aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93.

Art. 2º - Os processos que versam sobre os assuntos abaixo relacionados, somente tramitarão pela Seção de Orientação, Acompanhamento e Avaliação – SOAA/CCI após decisão da Administração, para controle posterior de seus atos administrativos:

I – requisição de servidores;

II – designação de substitutos de funções comissionadas;

III – concessão de benefícios, tais como, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche:

IV – inclusão de titulares e dependentes econômicos no Plano de Assistência Médico-Hospitalar deste Tribunal;

V – aprovação de servidores em avaliação de desempenho do estágio probatório e promoção de carreira;

VI – projetos referentes à implantação de normas internas no âmbito deste Regional;

VII – solicitação de material permanente para as zonas eleitorais;

VIII – pagamento de horas-extras devidamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas, condicionadas a posterior auditoria.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de outubro de 2002.

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente