TRE-RN Portaria GP n.º 545, de 08 de outubro de 2002
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, XXIV, do Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretaria para autorizar o fornecimento, quando requerido, das listagens e/ou resultados obtidos pelas Coligações, Partidos Políticos e candidatos aos cargos majoritários e proporcionais das Eleições de 2002 neste Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 08 de outubro de 2002.
Desembargador MANOEL DOS SANTOS
Presidente