TRE-RN Portaria GP n.º 673, de 24 de dezembro de 2002 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 3, de 09 de janeiro de 2003 )
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.0, incisos X, XXIV e XXVll, do Regimento Interno, e artigo 76 do Regulamento da Secretaria da Secretaria da Casa,
Considerando que se faz necessário descentralizar os procedimentos relativos às ações administrativas do órgão, com a finalidade de garantir maior rapidez, eficiência e objetividade às decisões desta Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretária, Bel. lvoncísio Meira de Medeiros, para proceder à assinatura eletrônica, via SIAFI, referente aos pagamentos a que têm direito os servidores ativos, os inativos, os pensionistas, os magistrados, os membros do Ministério Público Eleitoral, os Escrivães e os Chefes de Cartórios desta Circunscrição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de dezembro de 2002.
Desembargador MANOEL DOS SANTOS
Presidente