TRE-RN Portaria GP n.º 03, de 09 de janeiro de 2003
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. X , do Regimento Interno do Tribunal,
Considerando que foi concluída a execução do orçamento do exercício de 2002, motivo pelo qual estão satisfeitas as razões que determinaram a edição da Portaria nº 673/2002-GP,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 673/2002-GP, de 24 de Dezembro de 2002, que delegava competência ao Diretor-Geral da Secretaria para autorizar, via SIAFI, os pagamentos relativos à remuneração e demais vantagens dos servidores ativos, inativos, pensionistas, juízes, promotores, escrivãs e chefes de Cartórios Eleitorais desta Circunscrição.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 09 de Janeiro de 2003.
Desembargador MANOEL DOS SANTOS
Presidente