TRE-RN Portaria GP n.º 303, de 04 de setembro de 2003 (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 71/2007, de 28/02/2007 )
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, X, do Regimento Interno da Casa, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação dos servidores das Zonas Eleitorais desta jurisdição nos postos de atendimento das Centrais do Cidadão do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1° Ressalvados os casos previstos nesta Portaria, qualquer contato com órgãos do Governo do Estado, relativo à atuação dos servidores das Zonas Eleitorais nos postos de atendimento das Centrais do Cidadão, deverá ser procedido por intermédio desta Presidência.
Art. 2º A designação de servidor para atuar em qualquer dos postos de atendimento das Centrais do Cidadão será efetuada por ato da Presidência do TRE/RN, mediante indicação do Juiz Eleitoral da Zona respectiva.
Parágrafo único. É condição essencial para a designação estar o servidor com a situação regularizada na Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal.
Art. 3° Cada servidor designado para desempenhar suas atribuições nos postos de atendimento das Centrais do Cidadão terá dois substitutos, escolhidos entre os integrantes da Zona Eleitoral respectiva, com a função de substituí-lo nos afastamentos e impedimentos eventuais.
§1° Cada Juiz Eleitoral indicará à Presidência do TRE/RN os nomes dos servidores substitutos, para posterior designação;
§2º Os servidores indicados como substitutos também deverão estar com sua situação funcional regularizada;
§3° Não será permitido, em nenhuma hipótese, a ausência do titular de seu local de trabalho sem sua imediata reposição pelo substituto.
Art. 4º As folgas decorrentes da conversão das horas excedentes prestadas durante o período eleitoral, desde que devidamente deferidas pelo TRE/RN, serão gozadas sem prejuízo do serviço e da gratificação, mediante conveniência do setor, em sistema de rodízio, em dias e horários acordados entre o Gerente de cada Central do Cidadão e o Coordenador de que trata o art. 5º desta Portaria.
Art. 5º Caberá ao Coordenador dos recursos humanos disponibilizados para as Centrais do Cidadão, devidamente designado por esta Presidência, supervisionar as lotações, freqüências, ausências, substituições, férias e demais atos que se fizerem necessários ao pronto atendimento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, bem como:
a) comunicar prontamente à Presidência do Tribunal qualquer ocorrência que possa interferir na normalidade dos serviços;
b) manter contatos com o responsável, no Governo do Estado, pelas Centrais do Cidadão, bem como com os Gerentes das Centrais e Chefes das Zonas Eleitorais, sempre que exigir o bom desempenho de suas atribuições;
c) manter cadastro atualizado de todos os servidores designados para trabalhar nas Centrais do Cidadão.
Art. 6° Os servidores que estiverem atuando na Central do Cidadão deverão cumprir o expediente que for determinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal, 04 de setembro de 2003.
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES
Presidente do TRE/RN