TRE-RN Portaria GP n.º 343, de 22 de setembro de 2003 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 191, de 06 de abril de 2010 )
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, incisos X e XXIV do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 126/2003 (prot. 2076),
RESOLVE:
Art. 1º A concessão de Licença para Tratamento de Saúde, ressalvados os casos de ofício, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Fica o servidor dispensado de formular requerimento para fruição da licença de que trata esta Portaria.
Art. 3° O atestado, ou documento similar, é o instrumento hábil para a formalização da licença, e quando não emitido por médico do Tribunal, independentemente da quantidade de dias, deverá ser entregue no Serviço de Assistência Médica e Social da Secretaria de Recursos Humanos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do início do afastamento.
Parágrafo único. A não observância do prazo fixado neste artigo obriga o servidor a apresentar o atestado ao SAMS acompanhado de justificativa, a ser apreciada pelo Senhor Diretor-Geral.
Art. 4° O atestado será anotado na ficha clínica do servidor, cabendo ao SAMS homologar os que não tenham sido emitidos por médico daquele Serviço.
Parágrafo único - Nos casos que requeiram inspeção da Junta Médica Oficial, o SAMS providenciará a requisição a ser encaminhada ao órgão competente pela Direção Geral.
Art. 5° Cumprida a tramitação junto ao SAMS, o atestado ou laudo da Junta Médica Oficial será encaminhado à Seção de Registros Funcionais, para adoção das providências complementares e arquivamento.
Art. 6° O servidor licenciado tem a obrigação de comunicar, incontinenti, a ocorrência ao seu superior hierárquico, dando-lhe ciência da duração do afastamento.
Art. 7° As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, mediante provocação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 22 de setembro de 2003.
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES
Presidente do TRE/RN
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