TRE-RN Portaria GP n.º 343, de 22 de setembro de 2003 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 191, de 06 de abril de 2010 )

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, incisos X e XXIV do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 126/2003 (prot. 2076),

RESOLVE:

Art. 1º A concessão de Licença para Tratamento de Saúde, ressalvados os casos de ofício, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Fica o servidor dispensado de formular requerimento para fruição da licença de que trata esta Portaria.

Art. 3° O atestado, ou documento similar, é o instrumento hábil para a formalização da licença, e quando não emitido por médico do Tribunal, independentemente da quantidade de dias, deverá ser entregue no Serviço de Assistência Médica e Social da Secretaria de Recursos Humanos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do início do afastamento.

Parágrafo único. A não observância do prazo fixado neste artigo obriga o servidor a apresentar o atestado ao SAMS acompanhado de justificativa, a ser apreciada pelo Senhor Diretor-Geral.

Art. 4° O atestado será anotado na ficha clínica do servidor, cabendo  ao SAMS homologar os que não tenham sido emitidos por médico daquele Serviço.

Parágrafo único - Nos casos que requeiram inspeção da Junta Médica Oficial, o SAMS providenciará a requisição a ser encaminhada ao órgão competente pela Direção Geral.

Art. 5° Cumprida a tramitação junto ao SAMS, o atestado ou laudo da Junta Médica Oficial será encaminhado à Seção de Registros Funcionais, para adoção das providências complementares e arquivamento.

Art. 6° O servidor licenciado tem a obrigação de comunicar, incontinenti, a ocorrência ao seu superior hierárquico, dando-lhe ciência da duração do afastamento.

Art. 7° As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, mediante  provocação.


Art. 8º Esta  portaria  entra  em  vigor  a  partir  desta  data,  revogadas  as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do  Rio  Grande  do Norte,  em Natal,  22  de setembro de 2003.

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Presidente do TRE/RN

2