TRE-RN Portaria GP n.º 109, de 05 de abril de 2004

 

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno da Casa,

 

Considerando que o serviço eleitoral é a finalidade precípua da Justiça Eleitoral,

 

Considerando que nos anos em que se realizam eleições amplia-se a necessidade de recursos humanos junto aos órgãos da Justiça Eleitoral,

 

Considerando que o direito às férias, bem assim às licenças de que tratam os artigos 87 e 91 da Lei nº 8.112/90 e 7º da Lei nº 9.527/97 deve ser exercido sem prejuízo do interesse da Administração,

 

Considerando, por fim, o que dispõe o artigo 31 do Regimento interno das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nos anos em que se realizam eleições, durante o período compreendido entre 1º de julho e a data da diplomação dos eleitos, fica vedada a concessão  de férias, licença para capacitação, licença para tratar de interesses particulares e licença-prêmio, adquirida na forma da Lei nº 8.112/90, para os servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, inclusive os requisitados ou cedidos, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e assim entendidos pela Direção-Geral.

 

Art. 2º Serão suspensos os afastamentos que, mesmo concedidos anteriormente, atinjam o período indicado no artigo 1º desta Portaria.

 

Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 5 de Abril de 2004.

 

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

 

Presidente do TRE/RN