TRE-RN Portaria GP n.º 319, de 16 de julho de 2004 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 237, de 19 de abril de 2010 )

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno da Casa,

Considerando que se faz necessário racionalizar o uso dos serviços prestados pela ECT, face as restrições de natureza orçamentárias conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º 1071/2003,

RESOLVE:

I - A utilização, pelos Cartórios Eleitorais, dos serviços de expedição de correspondência e/ou encomendas, via SEDEX  ou  por  outros meios que representem maior dispêndio para a Administração,  será  precedida  sempre de justificativa expressa do Chefe do Cartório e fica restrita às situações em que se faça necessário agilizar a entrega de correspondência, documento ou encomenda.

II- Os Chefes de Cartórios deverão apresentar à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição/CSG, até o dia 5 (cinco) do mês posterior ao de referência, listagem relacionando todas as correspondências e/ou encomendas expedidas via AR ou SEDEX.


III- As listagens informarão a origem, o destino, a data da postagem e a espécie dois documento/s ou encomendas enviadas.


IV- Observada a tramitação regular, junto aos setores da CSG/SAO, a listagem será encaminhada à Direção-Geral, até o dia o 10 (dez) do mesmo mês, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao efetivo controle das despesas relativas à execução do Contrato TRE/RN n.º 005/2002.

DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPR A-SE.

Gabinete da Presidência, em Natal, 16 de julho de 2004.

Desembargador Rafael Godeiro Sobrinho

Presidente do TRE/RN