TRE-RN Portaria GP n.º 427, de 18 de agosto de 2004

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. XXII, do Regimento Interno da Casa,

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1045/2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Autorizar a instalação de biblioteca no edifício em que funcionam os Cartórios das Zonas Eleitorais de Natal.

 

§ 1.º A aquisição e o processamento técnico do acervo se dará através da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria Judiciária do Tribunal, a partir de sugestões próprias ou a pedido dos Juízes Eleitorais da capital.

 

§ 2.º A utilização das obras, inclusive a retirada e o empréstimo, obedecerá às mesmas regras e condições aplicadas em relação ao acervo da Biblioteca Desembargador Ítalo Pinheiro, instalada na sede do Tribunal.

 

§ 3.º Servidor a ser indicado pela Direção-Geral, e para tanto designado pela Presidência, ficará incumbido do recebimento, organização, controle, consultas e empréstimos das obras do acervo.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de agosto de 2004.

 

 

Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Presidente