TRE-RN Portaria GP n.º 432, de 19 de agosto de 2004 (revogada)
(Revogada pela Port. 459, de 06 de setembro de 2004 )
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para autorizar os procedimentos que tenham por objeto a emissão de passagens aéreas e a concessão de diárias relativas aos deslocamentos, a serviço, do Presidente da Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de agosto de 2004.
Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
Presidente