TRE-RN Portaria GP n.º 446, de 27 de agosto de 2004 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 572, de 05 de novembro de 2004 )
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno da Casa, e
CONSIDERANDO a necessidade dos servidores deste Tribunal em ter assegurado atendimento médico durante todo o horário de expediente normal,
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR que as servidoras ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina do Quadro de Pessoal deste TRE/RN, submetidas a jornada de trabalho de vinte horas semanais, passem a desempenhar suas atribuições uma no horário de 11 às 15 horas e outra no de 15 às 19 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 20 de dezembro de 2004. (Redação dada pela
Port. GP n.º 454, de 1º/09/2004
)
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de agosto de 2004.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente do TRE/RN