TRE-RN Portaria GP n.º 459, de 06 de setembro de 2004

O Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno da Casa, e

 

CONSIDERANDO que o disposto no art. 5º, inciso XXIV, do Regimento Interno, sobre delegação de competência ao Diretor-Geral do Tribunal para a prática de atos administrativos, encontra limites no que prescreve a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no tocante à geração de despesa ou assunção de obrigação (Capítulo V), pelas grandes responsabilidades, não meramente administrativas como sobretudo financeiras, que confere ao ordenador das despesas, com consequências até mesmo na área penal;

 

CONSIDERANDO, ainda, as cautelas e reservas que a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerias de Direito Financeiro), nos artigos 58 a 70, prevê, no que se refere aos atos relativos à despesa (“empenho da despesa” e “ordem de pagamento”), por suas graves repercussões financeiras para a Administração Pública;

 RESOLVE:

 Art. 1º – Fica revogada a Portaria nº 432/2004-GP, de 19 de agosto de 2004.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 06 de Setembro de 2004.

 

  Desembargador  Aderson  Silvino

Presidente do TRE/RN, em exercício