TRE-RN Portaria GP n.º 549, de 1º de novembro de 2004 (alteradora)

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional  Eleitoral  do Rio  Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso XX.IV, do Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O art. 1° da Portaria nº 496/2004-GP, passará a ter a seguinte redação: "Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria, quando da ausência do Vice­-Presidente, para autorizar os procedimentos que tenham por objeto a emissão de passagens aéreas e a concessão de diárias relativas aos deslocamentos, a serviço, do Presidente da Casa".

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE  E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 01 de novembro de 2004.

 

 Desembargador RAFAEL GODEIRO

Presidente