TRE-RN Portaria GP n.º 426, de 2004
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, X do Regimento Interno da Casa,
Considerando que o serviço eleitoral é finalidade precípua da Justiça Eleitoral,
Considerando a ordem e presteza que o serviço eleitoral requer para o cumprimento dos respectivos prazos legais,
Considerando, por fim, o que dispõe o art. 40 do referido diploma legal,
RESOLVE:
DETERMINAR, que todos os feitos de Reclamações, e Representações, Habeas Corpus e respectivos recursos, Mandado de Segurança e respectivos recursos, Consultas, Exceções de Suspeição e Incompetência, Recursos Eleitorais e Criminais, Registro de Candidatos e Diretórios de Partidos Políticos, Recursos Administrativos, Ações Penais, Ações de Impugnações de Mandatos Estaduais e Federais, bem como todas as demais petições e expedientes endereçados ao Presidente do TRERN, serão registrados no protocolo da Secretaria deste Regional, ou seja, na SCAE, no mesmo dia do recebimento, e enviados ao Presidente, com a devida urgência, revogando-se as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
Presidente do TRE/RN