TRE-RN Portaria GP n.º 426, de 2004

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, X do Regimento Interno da Casa,

 

Considerando que o serviço eleitoral é finalidade precípua da Justiça Eleitoral,

 

Considerando a ordem e presteza que o serviço eleitoral requer para o cumprimento dos respectivos prazos legais,

 

Considerando, por fim, o que dispõe o art. 40 do referido diploma legal,

 

 

RESOLVE:

 

 

DETERMINAR, que todos os feitos de Reclamações, e Representações, Habeas Corpus e respectivos recursos, Mandado de Segurança e respectivos recursos, Consultas, Exceções de Suspeição e Incompetência, Recursos Eleitorais e Criminais, Registro de Candidatos e Diretórios de Partidos Políticos, Recursos Administrativos, Ações Penais, Ações de Impugnações de Mandatos Estaduais e Federais, bem como todas as demais petições e expedientes endereçados ao Presidente do TRERN, serão registrados no protocolo da Secretaria deste Regional, ou seja, na SCAE, no mesmo dia do recebimento, e enviados ao Presidente, com a devida urgência, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO

Presidente do TRE/RN