TRE-RN Portaria GP n.º 220, de 25 de maio de 2005
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando a necessidade de normatizar a concessão de fardamento aos motoristas a serviço neste Regional; e, ainda,
Considerando a necessidade de padronizar o fardamento dos motoristas do Presidente e do Vice-Presidente desta Casa, assim como torná-lo compatível com as atividades inerentes à função:
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º da Portaria 457/2002-GP passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O fardamento a ser fornecido pelo Tribunal aos motoristas requisitados consistirá de calça comprida azul-marinho, 100% poliéster, e camisa azul-clara, manga longa, 100% algodão, e gravata.
Parágrafo único: Aos motoristas à disposição do Presidente e do Vice-Presidente do TRE será fornecido terno, com a devida identificação do órgão.”
Natal, 25 de maio de 2005.
Desembargador Aderson Silvino
Presidente do TRE/RN