TRE-RN Portaria GP n.º 479, de 08 de agosto de 2005
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando a necessidade de uniformizar as rotinas e procedimentos atinentes à gestão de correspondência e processos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 123/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Dispor sobre os procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondência, para utilização no âmbito da Secretaria deste Tribunal, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 08 de agosto de 2005.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente do TRE/RN
ANEXO
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTOCOLO
1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para efeito desta norma, foram utilizados os seguintes conceitos e definições:
1.1 – AUTUAÇÃO: É o termo que caracteriza a abertura do processo.
1.2 – CORRESPONDÊNCIA – É toda espécie de comunicação escrita, que circula nos órgãos ou entidades, à exceção dos processos.
1.2.1 – Quanto à natureza a correspondência classifica-se em interna e externa, oficial e particular e recebida e expedida.
Interna e externa :
a.1 – A correspondência interna é mantida entre as unidades administrativas deste Tribunal.
a.2 – A correspondência externa é mantida entre este Tribunal para outros órgãos públicos, empresas privadas e também com particulares.
b) Oficial e particular:
b.1 – A correspondência oficial é aquela modalidade de comunicação formal mantida entre este Tribunal, com outros órgãos públicos, empresas privadas ou particulares, que trate de assunto oficial.
b.2 – A correspondência particular é aquela espécie informal de comunicação utilizada entre autoridades ou servidores e instituições ou pessoas estranhas a este Tribunal.
Recebida e expedida
c.1 – A correspondência recebida é aquela de origem interna ou externa recebida pela Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição (SCAE).
c.2 – A expedição é a remessa da correspondência para outro órgão público, empresa privada ou particular.
1.3 – DESAPENSAÇÃO: É a separação física de processos apensados.
1.4 - DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS: É a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.
1.5 – DESMEMBRAMENTO: É a separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo.
1.6 - DESPACHO: Decisão proferida pela autoridade administrativa ou judicial em caso que lhe é submetido à apreciação.
1.7 – DOCUMENTO: É toda informação registrada em um suporte material, suscetível de consulta, estudo, prova e pesquisa, pois comprova fatos, fenômenos, formas de vida e pensamentos do homem numa determinada época ou lugar.
Os documentos de acordo com a natureza de seu conteúdo caracterizam-se como:
a) Documentos Secretos: São os que requerem rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou característica possam ser do conhecimento de servidores, que, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam autorizados a deles tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional.
b) Documentos Urgentes: São os documentos cuja tramitação requer maior celeridade que a rotineira.
c) Documento Ostensivos: São documentos cujo acesso é irrestrito.
1.8 – REGISTRO: É a reprodução dos dados do documento, feita no SADP ou equivalente, destinado a controlar a movimentação da correspondência e do processo e fornecer dados de suas características fundamentais, aos interessados.
1.9 – TERMO DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS: É uma nota utilizada para informar a retirada de peça(s) de um processo; pode ser mediante carimbo específico.
1.10 – TERMO DE DESAPENSAÇÃO: É uma nota utilizada para registrar a separação física de dois ou mais processos apensados; pode ser por intermédio de carimbo específico.
1.11 – TERMO DE ENCERRAMENTO: É uma nota utilizada para registrar o encerramento de um volume do processo; pode ser por intermédio de carimbo específico.
1.12 – TERMO DE JUNTADA DE FOLHA OU PEÇA: É uma nota utilizada para registrar a juntada de folha ou peça ao processo; pode ser por intermédio de carimbo específico.
1.13 – TERMO DE RESSALVA: É uma nota utilizada para informar que uma peça foi retirada do processo quando do ato da anexação, isto é, ao proceder a anexação for constatada a ausência de uma peça; pode ser por intermédio de carimbo específico.
1.14 – TRAMITAÇÃO: É a movimentação do processo de uma unidade à outra, interna ou externa, registrada no Sistema de Acompanhamento de documentos e Processos (SADP).
2 – RECEBIMENTO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS
2.1 – Ao receber a correspondência e proceder à abertura do envelope, a Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição deverá observar:
se está assinado pelo remetente, por seu representante legal ou procurador, caso em que deverá ser anexado o instrumento de procuração;
se está acompanhado dos respectivos anexos, se for o caso;
se contém o comprovante de recebimento, e providenciar a respectiva devolução;
protocolar e classificar os papéis e demais documentos endereçados à Secretaria do Tribunal, fornecendo aos interessados no ato da entrada do documento, cartão contendo os elementos necessários e sua identificação.
2.2 – A seguir, tratar o documento conforme os procedimentos descritos abaixo, destinados à correspondência ou processo, conforme o caso.
2.3 – Nenhuma correspondência poderá permanecer por mais de 24h (vinte e quatro horas) na Seção Comunicação Administração e de Expedição, salvo aquelas recebidas às sextas-feiras, véspera de feriados ou pontos facultativos.
3 – PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO À CORRESPONDÊNCIA
3.1 – Toda correspondência oficial expedida deverá conter, para sua identificação em sistema próprio, a espécie do documento e o órgão emissor, seguido da sigla da unidade, do número de ordem, destinatário e data da emissão.
3.2 – A correspondência oficial expedida será encaminhada por intermédio da Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição por meio dos serviços da empresa de correios, ou utilizando-se de meios próprios para efetuar a entrega.
3.3 – Fica vedada à Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição proceder o envio de qualquer correspondência particular.
3.4 – Toda correspondência oficial expedida será acondicionada pela unidade interessada em envelope, contendo, o nome, cargo, endereço do destinatário, a espécie e número da correspondência, bem como nome e endereço do remetente.
3.5 – Ressalte-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que o ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não ocupe mais o cargo, deverá ser aberto, para as providências cabíveis.
3.6 – A correspondência recebida será entregue na Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição, para posterior distribuição.
3.7 – A Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição receberá a correspondência e verificará se o destinatário ou a unidade pertencem ou não a este Tribunal; em caso negativo, devolverá a correspondência ao remetente.
3.8 – A Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição manterá um controle de correspondência, a fim de informar aos usuários, sua localização, em tempo real.
4 – PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS
4.1 – AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSOS
4.1.1 – A autuação, também chamada de formação de processo, obedecerá a seguinte rotina:
Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes, obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto;
Apor, na capa do processo, o respectivo número de protocolo, que será o mesmo daquele consignado na primeira folha do feito;
Numerar as folhas colocando o respectivo carimbo, devendo o servidor que estiver numerando apor a sua rubrica;
Ler o documento, a fim de extrair o assunto, de forma sucinta e clara, o qual deverá ser destacado na capa do processo, no campo respectivo;
Identificar, na última folha, a unidade para qual o processo será encaminhado;
Registrar, no SADP (Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos), identificando as principais características do documento, a fim de permitir sua recuperação;
Conferir o registro e a numeração das folhas;
Encaminhar, fisicamente, o processo autuado e registrado para a unidade determinada, mediante despacho, pelo Senhor Diretor-Geral;
O envelope encaminhando a correspondência não será peça do processo, devendo ser descartado, anotando-se as informações necessárias, referentes ao endereço do remetente;
A correspondência não autuada seguirá as regras desta norma para ser registrada no SADP e encaminhada à unidade de destino.
4.1.2 – A autuação de documentos classificados como “SECRETO” , “CONFIDENCIAL” OU “RESERVADO” será processado por servidor com competência para tal, da mesma forma que os demais documentos, devendo, no entanto, a Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição, após a autuação, lacrarem o envelope do processo, apondo o número do processo, o órgão de destino e o carimbo correspondente ao grau de sigilo.
4.1.3 – As mensagens e documentos resultantes de transmissão via faz não poderão se constituir em peças do processo.
4.1.4 – A prioridade na autuação e movimentação de processos deve contemplar documentos caracterizados como urgentes.
4.1.5 – O processo deve ser autuado, preferencialmente, por um documento original ou utilizando-se de cópia autêntica de documento.
4.2 – NUMERAÇÃO DE FOLHAS E DE PEÇAS
4.2.1 – As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo a primeira folha, o número 2.
4.2.2 - O documento não encadernado receberá numeração em sequência cronológica e individual para cada peça que o constituir.
4.2.3 – A numeração das peças do processo é iniciada na Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição. As peças subsequentes serão numeradas pelas unidades que as adicionarem; a capa do processo não será numerada, mas será contada como a folha número 1.
4.2.4 – Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras “A” e “B” , nem rasurar.
4.2.5 – Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, será colada em folha de papel em branco, apondo-se o carimbo da numeração de peças de tal forma que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo.
4.2.6 – Na hipótese de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo “Em branco”.
4.2.7 – Quando, por falha ou omissão, for constatada a necessidade da correção de numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar a anterior, apondo um “X” sobre o carimbo a inutilizar, renumerando as folhas seguintes, sem rasuras, certificando-se da ocorrência.
4.3 – JUNTADA
A juntada de processos será executada pela Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição, mediante determinação, por despacho, da autoridade competente (Diretor-Geral).
4.3.1. - JUNTADA POR ANEXAÇÃO
4.3.1.1 – A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados.
4.3.1.2 – A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios.
4.3.1.3 – Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumerados a partir do processo acessório.
4.3.1.4 – Se, na juntada por anexação, o processo acessório contiver “TERMO DE RETIRADA DE PEÇA” na remuneração do conjunto processado, permanecerá vago o lugar correspondente à peça desentranhada, devendo, no entanto, esta providência ser consignada expressamente no “TERMO DE RESSALVA” a ser lavrado imediatamente após o “TERMO DE JUNTADA”.
4.3.1.5 – A metodologia adotada para juntada por anexação é:
Colocar em primeiro lugar a capa e o conteúdo do processo acessório, formando um único conjunto;
Renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no principal;
Lavrar o “TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO” na última do processo mais antigo;
Registrar, em sistema próprio, a juntada por anexação.
4.3.2 – JUNTADA POR APENSAÇÃO
4.3.2.1 – Observar, na juntada por apensação, a seguinte metodologia:
Manter superposto um processo ao outro, presos por colchetes ou barbante, conforme o número de páginas, ficando em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada;
Manter as folhas de cada processo com sua numeração original;
Lavrar o “TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO” na última folha do processo mais antigo, o qual, no ato da apensação, ficará em primeiro lugar;
Anotar na capa do processo que ficar em primeiro lugar o número do processo apensado;
Registrar, em sistema próprio, a juntada por apensação.
4.3.2.2 – Nos processos judiciais formados a partir de uma quantidade elevada de documentos, a autuação de suas peças poderá ser feita em “volumes” e “apensos”, devendo os documentos principais serem processados em “volumes” e os acessórios em “apensos”, mantendo cada um numeração independente.
4.3.3 – JUNTADA DE DOCUMENTOS
A juntada de documento(s) em processo será executada pela unidade onde se encontrar o feito, mediante determinação, por despacho, da autoridade competente.
4.3.3.1 – A metodologia adotada para juntada de documento será:
Juntar o documento ao processo principal;
Numerar e rubricar o(s) documento(s), obedecendo a numeração já existente no processo;
Lavrar o “TERMO DE JUNTADA” na última folha do processo;
Registrar, em sistema próprio, a juntada do documento.
4.4 – DESAPENSAÇÃO:
4.4.1 – Após a decisão final, os processos poderão ser desapensados, procedimento que ficará a cargo da Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição.
4.4.2 – A desapensação ocorrerá antes do arquivamento.
4.4.3 – A metodologia para a desapensação será:
Separar os processos;
Lavrar o “TERMO DE DESAPENSAÇÃO” no processo que solicitou a juntada;
Tornar sem efeito a anotação da capa do processo feita à época da apensação;
Apor despacho de encaminhamento em cada processo a ser desapensado;
Registrar no SADP (Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos) a desapensação.
4.4.4 – A desapensação, bem como a juntada de processos, serão executados pela Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição, mediante determinação, por despacho da autoridade competente.
4.5 – DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS
4.5.1 – A retirada de folhas ou peças ocorrerá onde se encontrar o processo, mediante despacho prévio da autoridade competente, conservando em lugar das folhas ou peças desentranhadas cópias autenticadas.
4.5.2 – Sempre que houver retirada de folhas ou peças, lavrar, após o último despacho, o “TERMO DE DESENTRANHAMENTO”.
4.5.3 – Quando a retirada de folhas ou peças for a pedido de terceiros, usar o carimbo de desentranhamento de peça, onde consta o recibo da parte interessada.
4.5.4 – O processo que tiver folha ou peça retirada conservará a numeração original de suas folhas ou peças.
4.5.5 – É vedada a retirada da folha ou peça inicial do processo
4.6 – DESMEMBRAMENTO DE PEÇAS
4.6.1 - A separação de parte da documentação de um processo,para formar outro, ocorrerá mediante despacho da autoridade competente, utilizando-se o ‘TERMO DE DESMEMBRAMENTO’, conforme metodologia a seguir:
Retirar os documentos que constituirão outro processo;
Apor o “TERMO DE DESMEMBRAMENTO” no local onde foram retirados os documentos;
Proceder à autuação dos documentos retirados, conforme esta norma, renumerando suas páginas.
4.7 – ENCERRAMENTO DO PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE
4.7.1 – O ENCERRAMENTO DOS PROCESSOS SERÁ:
Por indeferimento do pleito;
Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrestes;
Pela expressa desistência do interessado;
Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada.
4.7.1.1 - Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm.
4.7.1.2 – Quando o processo contiver número de folhas excedente ao limite fixado nesta norma, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes.
4.7.1.3 – Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer a inclusão de um documento que exceda às 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume.
Ex.: No caso de processo contendo 180 folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e abrir-se-á novo volume com o referido documento com 50 folhas.
4.7.1.4 – O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade, no volume subsequente.
4.7.1.5 – A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma:
4.7.1.6 – No volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á “TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME”, devidamente numerado e no novo volume, proceder conforme abaixo.
4.7.2 – ABERTURA DO VOLUME SUBSEQUENTE
4.7.2.1 – No novo volume, logo após a capa, incluir-se à “TERMO DE ABERTURA DE VOLUME” devidamente numerado, obedecendo-se à sequência do volume anterior.
4.7.2.2 – A capa do novo volume a ser aberto deverá ser contada, carimbada e numerada como folha.
4.7.2.3 – A abertura de um novo volume será executada diretamente pela Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição, que deverá providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura. Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume, etc.
4.7.2.4 – Documento encadernado ou em brochura, bem como as de grande volume, serão apensados ao processo com a colocação da etiqueta de anexo contendo o número do processo e a palavra “anexo”.
4.8 – RECONSTITUIÇÃO DE AUTOS
4.8.1. - Havendo desaparecimento ou extravio de processo, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará, à sua chefia, o corrido.
4.8.2 – O diretor-geral quando tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
4.8.3 – Independente das ações adotadas anteriormente, o servidor responsável pela reconstituição do processo observará o seguinte procedimento:
Ordenar a documentação que caracterize a busca de localização do processo dentro de uma capa, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento à chefia, do desaparecimento ou extravio do processo;
Fazer representação ao Diretor-Geral, a quem compete autorizar a reconstituição do processo.
Reconstituir o processo, resgatando as suas informações e obtendo cópias de documentos que os constituíam;
Apor uma folha inicial informando que aquele processo está sendo reconstituído, constando o número do processo, procedência, interessado e assunto e outras informações julgadas necessárias;
Atribuir nova numeração ao processo reconstituído;
Registrar, no sistema SADP, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual.
5 – CARIMBOS:
Os carimbos sugeridos nesta norma poderão ser emitidos por via informatizada, com medidas definidas pela conveniência de cada unidade, preservando as recomendações quanto às informações, conforme os exemplos a seguir:
5.1 – CONFERE COM O ORIGINAL
5.1.1 – O carimbo “confere com o original” será utilizado para autenticar a reprodução de documento ou peças de processo, cujos originais são imprescindíveis à Administração, conforme o modelo abaixo:
CONFERE COM O ORIGINAL Data: _____/______/______ Diretor(a)-Geral |
5.2 – CONFIDENCIAL
5.2.1 – O Carimbo “confidencial” será utilizado para facilitar a identificação do documento ou processo cujo teor somente será conhecido por servidor autorizado.
5.2.2 – Usarão o carimbo “confidencial”, os servidores competentes para classificar o documento como tal.
5.2.3 – Esse carimbo será aposto sobre o lacre do envelope que protege o documento ou processo, precedido da assinatura do servidor que o classificou.
Exemplo:
CONFIDENCIAL |
5.3 – DESMEMBRAMENTO
Exemplo:
Processo nº TERMO DE DESMEMBRAMENTO Página(s)_____a_____ retirada por motivo de desmembramento. _________ _____/_____/_____ Servidor |
5.4 – DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS
Exemplo:
Processo nº TERMO DE DESENTRANHAMENTO Em ____/____/_____ faço a retirada do presente processo da(s) peça(a) nº _________ por motivo de ____________________________. Servidor |
5.5 – EM BRANCO
5.51 – Ao autuar um processo, apor o carimbo “EM BRANCO”, em páginas e espaços que não contenham informações.
Exemplo:
EM BRANCO |
5.6 – NUMERAÇÃO DE FOLHA OU PEÇA
5.6.1 – O carimbo de “numeração de folha ou peça” será utilizado para registrar a inclusão de uma ou mais peças no processo.
5.6.2 – Caberá a unidade que inserir uma ou mais folhas, bem como peças no processo, fazer a aposição do carimbo de “numeração de folha ou peça”, preenchendo com os seguintes dados:
número da folha ou peça;
rubrica do servidor que fez as anotações.
5.6.3 – O nome deste TRE deverá circundar o carimbo.
5.6.4 – Documentos de tamanho pequeno serão colados no centro da página do processo e carimbados de forma que o carimbo atinja seus cantos superiores direitos e esquerdo.
5.7 – RESERVADO
5.7.1 – O carimbo “reservado” será usado para caracterizar os documentos cujo assunto não deva ser do conhecimento do público em geral.
5.7.2 – Usarão o carimbo “reservado”, os servidores competentes para classificar o documento como tal.
5.7.3 – Esse carimbo será aposto sobre o fechamento do envelope que protege o documento ou processo, precedido da assinatura e identificação do servidor que o classificou.
5.7.4 – A Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição também deverá usar este carimbo após a autuação de documento classificado como “reservado”, observados os procedimentos definidos nesta portaria.
Exemplo:
RESERVADO |
5.8 – SECRETO
5.8.1 – O carimbo “secreto” será utilizado para salvaguardar o documento ou processo cujo trato requeira alto grau de segurança e cujo teor deva ser, exclusivamente, do conhecimento de servidores diretamente ligados ao seu estudo ou manuseio.
5.8.2 – Poderão usar o carimbo de “secreto”, exclusivamente, os servidores competentes para classificar o documento como tal.
5.8.3 – Esse carimbo será aposto sobre o lacre do envelope que protege o documento ou processo, precedido da assinatura e identificação do servidor que o classificou.
5.8.4 – A Seção de Comunicação Administrativa e de Expedição deverá usar este carimbo após a autuação de documento classificado como “secreto”, observados os processos definidos nesta norma.
Exemplo:
SECRETO |
5.9 – TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Este termo será lavrado, pela SCAE, na abertura de volume, conforme modelo abaixo:
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME Aos______ dias do mês de __________ de _______, procedemos a abertura deste volume nº _____, do processo nº __________, que se inicia com a folha nº _________. Para constar, eu (nome do servidor) __________ ( cargo do servidor) _________, subscrevo e assino. __________________ Servidor |
5.10 – TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Este termo será lavrado na SCAE, no encerramento de volume, conforme segue:
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME Aos________ dias do mês de________de_______, procedemos ao encerramento deste volume nº____________ do processo nº___________, contendo ________ folhas, abrindo-se em seguida o volume nº_____. ___________________________ Servidor |
5.11 – TERMO DE DESAPENSAÇÃO
Este termo será lavrado na SCAE, quando ocorrer a desapensação de processos, da seguinte forma:
TERMO DE DESAPENSAÇÃO Em, ___/___/___ faço desapensar do processo nº________, o(s) processo(s) nº(s)_________que passaram a tramitar em separado. ___________________________ Servidor |
5.12 – TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO
Este termo será lavrado na SCAE, na juntada por apensação, conforme segue:
TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO Em, ___/____/___ atendendo o despacho do(a)____ faço apensar ao presente processo de nº ________ o(s) processo(s) nº(s)_______. _________________ Servidor |
5.13 – TERMO DE RESSALVA
Este termo será lavrado na SCAE, quando, no momento da anexação de processos, for constatada a ausência de peça(s) em um dos processos anexados.
TERMO DE RESSALVA A(s) peça(s) de nº(s) ____ do processo nº ____ após a juntada por anexação, corresponde(m) à(s) peça(s) nº(s)____ do conjunto processado. ____________ Servidor |
5.14 – URGENTE
5.14.1 – O carimbo “urgente” será usado em documentos cuja tramitação requeira maior celeridade que a rotineira.
5.14.2 – Esse carimbo será aposto na capta do processo, ou sobre o documento assim classificado.
URGENTE |
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas.
6.2 Dispensar adequado tratamento físico aos documentos, observando cuidados de higiene no seu manuseio, fazer furos centralizados, fazer as dobras necessárias com simetria, utilizar material adequado, como cola apropriada, preservar informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, etc.
6.3 As disposições desta Portaria aplicam-se aos processos judiciais, no que lhes couber.
6.4 Os casos omissos e dúvidas serão esclarecidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal.