TRE-RN Portaria GP n.º 581, de 21 de setembro de 2005 (alteradora)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, CONSIDERANDO o Parecer nº 983/2005, da Assessoria Jurídica da Presidência deste Regional;
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 066/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Serviço de Assistência Médica e Social funcionará nos seguintes horários:
I – Enfermagem, Médico e Benefícios: das 11 às 18 horas.
II – Odontólogo: das 12 às 17 horas ”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de setembro de 2005.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente