TRE-RN Portaria GP n.º 582, de 21 de setembro de 2005 (alteradora)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n.º 983/2005, da Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º. – O parágrafo único do artigo 6º da Portaria n.º 49/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Os Chefes de Cartórios serão inscritos na categoria “Visitante”, sendo-lhes aplicadas as exigências de que trata o artigo 1º desta Portaria”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de setembro de 2005.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente do TRE/RN