TRE-RN Portaria GP n.º 124, de 14 de março de 2006
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, incisos VIII e X, do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a parte final do art. 1º da Resolução n.º 01/2006-TRE/RN;
CONSIDERANDO que, pelas Portarias n.ºs 079 e 080-GP, de 09 de fevereiro de 2006, publicadas no dia 10 de fevereiro de 2006, foram nomeados candidatos habilitados em concurso público para ocuparem os cargos vagos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário – Área Administrativa, lotados na Secretaria deste TRE/RN e nas Zonas Eleitorais do Estado do RN;
CONSIDERANDO que nem todos os cargos acima referidos foram providos, em virtude dos nomeados não haverem tomado posse no prazo legal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, Área Administrativa, lotados na Secretaria do TRE/RN, vagos ou que vierem a vagar, serão preenchidos mediante concurso de remoção, após o provimento de todos os cargos lotados nas Zonas Eleitorais deste Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do norte, em Natal, 14 de março de 2006.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente do TRE/RN