TRE-RN Portaria GP n.º 275, de 22 de maio de 2006 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º436, de 22/09/2008 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°. inciso X, do Regimento Interno desta Casa, e


Considerando o  que  consta  no  Processo  Administrativo  nº 463/2003 ;

RESOLVE:

Art. 1°. O caput do art. 5° da Portaria nº 498/2005-GP passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5° São beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente da Justiça Eleitoral, em exercício no TRE/RN. observado o seguinte:

I. (...)

lI. (...)"


Art. 2°. O § 6° do art. 9° da Portaria nº 498/2005-GP, acrescido pela Portaria nº 122/2006-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 9° (...)

(...)

§6° Para a distribuição das vagas disponíveis, nos termos do caput, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I - em primeiro lugar aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, aprovados em estágio probatório;

II - as vagas remanescentes do item anterior serão preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em estágio probatório;


IlI - as vagas remanescentes dos itens anteriores serão preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente dos outros tribunais eleitorais, desde que lotados neste Tribunal."


Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 122/2006-GP.


Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 22 de maio de 2006.

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Presidente do TRE/RN