TRE-RN Portaria GP n.º 353, de 10 de julho de 2006 (alteradora)
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, e
Considerando o que consta no Memorando nº 047/2006, oriundo da Seção de Pagamento/CP/SRH,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 2° do art. 8° da Portaria nº 258/2006-GP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
§ 2º Para fins de cálculo do limite definido neste artigo será considerada a remuneração percebida pelo servidor no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, excluídas as seguintes parcelas:
(...)
X - adicional noturno e
XI - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, de 10 julho de 2006.
Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME
Presidente do TRE/RN