TRE-RN Portaria GP n.º 744, de 18 de setembro de 2006 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 389, de 08/11/2007 )
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 5º, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, assim como o disposto no artigo 102 do Regulamento da Secretaria desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, por delegação, o servidor NILSON DE BRITO DANTAS, ocupante do cargo em comissão de Diretor-Geral de Secretaria, para, até ulterior resolução, exercer a função de Ordenador de Despesa no âmbito da Administração deste Tribunal, com a seguinte competência:
I - manifestar-se previamente quanto à conveniência da realização de procedimentos licitatórios;
II - autorizar a dispensa de licitação, bem como manifestar-se quanto a sua inexigibilidade, nos termos do disposto nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as disposições contidas no caput do art. 26 da Lei de Licitações, observadas estritamente as balizas legais;
III - homologar, anular, revogar e praticar todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos à sua apreciação, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes;
IV - praticar os atos inerentes aos procedimentos de contratação e aquisições em geral, no que diz respeito à autorização das fases de empenho e pagamento da despesa pública, até o limite mensal, por despesa, previsto nas alíneas "a" inseridas nos incisos I e II do art. 23 da Lei de Licitações;
V - aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
VI - atuar corno usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, para autorizar a quitação dos pagamentos de competência deste Tribunal, nas modalidades eletrônica e impressa, até o limite mensal, por despesa, previsto nas alíneas "a" inseridas nos incisos I e II do art. 23 da Lei de Licitações;
VII - autorizar a habilitação dos servidores nos sistemas da Rede SERPRO.
VIII - responder às informações solicitadas ou requisições sobre atos de sua competência;
Art. 2º. Deve o designado estabelecer outros controles de legalidade dos seus atos, se necessário entender, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, bem corno solicitar pareceres extras e informações adicionais para o cumprimento deste mister, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos;
Art. 3º. Fica o designado obrigado a comunicar à Presidência por escrito todo e qualquer fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de setembro de 2006
Desembargador CLÁUDIO SANTOS
Presidente do TRE/RN