TRE-RN Portaria GP n.º 775, de 03 de outubro de 2006 (alteradora)

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 22.124, de 06 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o calendário para as eleições deste ano;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº22.142, de 02 de março de 2006, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que deu nova redação ao art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO, ainda, a limitação orçamentária para pagamento de serviços extraordinários nas eleições deste ano;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O artigo 3° da Portaria 158/2005-GP deste TRE passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 19:00 horas."

 

Art. 2º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada cumprirão jornada de trabalho integral, respeitada a carga  horária de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º Os servidores não  ocupantes  de  cargo  em  comissão  ou  função comissionada cumprirão expediente das 12:00 às 19:00 horas.

 

Art. 4.º Os horários dos turnos  e  os de funcionamento  das unidades  serão disciplinados pelo Diretor-Geral em face da necessidade do serviço.

 

Art. 5º Revoga-se a Portaria n.º 333/2006, sem prejuízo à norma que trata do regime de plantão da Secretaria deste Regional.

 

Art. 6.º Esta  Portaria  vigorará  a partir  da  sua  publicação  até  o  dia  13 de novembro do corrente ano.

 

 

PUBLIQUE-SE.  COMUNIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 03 de outubro de 2006.

 

                   

                         Desembargador CLÁUDIO SANTOS

               Presidente