TRE-RN Portaria GP n.º 8, de 17 de janeiro de 2006 (revogada)

(Revogada pela Portaria  GP n.º 91/2014, de 27/02/2014 )

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os termos da Resolução n.º 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, publicada no Diário da Justiça em 14 de novembro de 2005,

Considerando a necessidade de identificar, no âmbito do TRE/RN, as situações possam exigir o cumprimento do disposto no artigo 5º da referida Resolução

RESOLVE:

Art. 1º.  Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou exercentes de funções comissionadas devem efetuar, até o dia 31 de janeiro de 2006, a partir da publicação desta Portaria, o preenchimento do formulário de cadastro sobre a existência, ou não, de relação familiar ou de parentesco que caracterize qualquer das situações vedadas pelo artigo 2º, incisos I, II e II, da Resolução n.º 07/2005 do CNJ.

Art. 1º. Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou exercentes de funções comissionadas devem efetuar, até o dia 31 de janeiro de 2006, a partir da publicação desta Portaria, bem como anualmente, em até 30 (trinta) dias contados da data da posse de nova Presidência deste TRE, ou contados da data correspondente no ano seguinte, no caso de posse de duração bienal, o preenchimento do formulário de cadastro sobre a existência, ou não, de relação familiar ou de parentesco que caracterize qualquer das situações vedadas pelo artigo 2º, incisos I, II e III, da Resolução n.º 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pelas Resoluções n.º 09/2005 e 21/2006, todas do CNJ.( Redação dada pela Port. GP n.º 617, de 06/09/2011. )

§ 1º O formulário de cadastro estará disponível no site do Tribunal (intranet), a partir da publicação desta Portaria, e, depois de preenchido, deverá ser entregue à Seção de Registros Funcionais/CP/SRH.

§ 1º O formulário de cadastro estará disponível no site deste Tribunal (intranet), a partir da publicação desta Portaria, e, após totalmente preenchido, impresso e assinado, deverá ser entregue à Seção de Registros Funcionais/CP/SGP, para compilação e posterior autuação e conversão em processo administrativo para fins de aferição, pela Administração, do cumprimento do artigo 2º, incisos I, II e III da Resolução 07/2005 do CNJ. .( Redação dada pela Port. GP n.º 617, de 06/09/2011. )

§ 1º O formulário de cadastro estará disponível no site do Tribunal (intranet), a partir da publicação desta Portaria, e, depois de preenchido e assinado digitalmente, deverá ser enviado, via Processo Administrativo Eletrônico – PAE, à Coordenadoria de Pessoal/SGP, para verificação do cumprimento da Resolução n.º 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, e, em seguida, encaminhado à Seção de Registros Funcionais/CP/SGP, para arquivamento. (Redação dada pela Por. GP n.º 109, de 12/03/2013 )

§ 2º Nos casos em que o servidor ainda não disponha de assinatura digital, não lhe sendo possível apresentar o formulário via Processo Administrativo eletrônico – PAE, a entrega deverá ser feita à Seção de Protocolo e Expedição, em documento impresso, a qual o digitalizará, encaminhando, posteriormente, à Coordenadoria de Pessoal, que, após analisá-lo, encaminhará à Seção de Registros Funcionais, onde será arquivado, nos mesmos moldes dos formulários apresentados pelos demais servidores. (Incluído pela Por. GP n.º 109, de 12/03/2013 )

§ 3º A falta do preenchimento do formulário importará a presunção da  existência das vedações mencionadas no caput deste artigo. (Renumerado pela Por. GP n.º 109, de 12/03/2013 )

Art. 2º A Secretaria de Administração e Orçamento, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá:

I – oficiar às empresas prestadoras de serviços ao Tribunal para que seja esclarecido se entre os seus empregados, algum é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento de magistrados vinculados a este Tribunal;

II – examinar,  se, entre as pessoas jurídicas contratadas pelo tribunal, existe alguma que se enquadra na hipótese do inciso V do artigo 2º da Resolução n.º 7/2005 do CNJ;

III – diligenciar para que se faça incluir nos editais de licitação, qualquer que seja a modalidade de vedação de que trata o artigo 3º da Resolução n.º 07/2005 do CNJ, com redação dada pela Resolução  n.º 09/2005, do mesmo órgão.

Parágrafo único.  Os dados obtidos pela Secretaria de Administração e Orçamento deverão ser repassados à Secretaria de Recursos Humanos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos deverá encaminhar à diretoria-geral, em tempo hábil ao cumprimento dos prazos fixados nesta Portaria, as eventuais dúvidas acerca da interpretação da Resolução n.º 07/2005 do CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do TRE/RN, em Natal/Rio Grande do Norte, 17 de janeiro de 2006.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

RIO GRANDE DO NORTE

Anexo da Port. GP n.º 08/2006 (Redação dada pela Port. GP n.º 617, de 06/09/2011 )

FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO

RESOLUÇÃO N.º 007/2005-CNJ

I – Informações pessoais:

1) Nome do servidor: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) Filiação: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3) Nome do cônjuge/companheiro:

_____________________________________________________________________________

II – Dados funcionais:

1) Matrícula: ________________________  Lotação:______________________________

2) Situação funcional:

(  ) cargo efetivo

(  ) requisitado/cedido. Órgão de origem/cargo: _____________________________________________________________________________

(   ) sem vínculo

3) Função/cargo exercido: _____________________________________________________________________________

4) Data da posse no cargo: ______/_______/__________

5) Chefia imediata (cargo e nome): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

III – Informações complementares:

1) o servidor possui parentesco, inclusive por afinidade, ou é cônjuge/companheiro de Desembargadores ou Juízes, em atividade, no âmbito desta jurisdição?  Em caso positivo, especifique.

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2) o servidor possui parentesco, inclusive por afinidade, ou é cônjuge/companheiro de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento em Tribunais ou Juízos no âmbito desta jurisdição? Em caso positivo, especifique.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3) o servidor possui parentesco, inclusive por afinidade, ou é cônjuge/companheiro de membros de Tribunais, Juízes ou servidores investidos em cargos de direção/assessoramento a Tribunais ou Juízos diversos? Em caso positivo, especifique.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Natal, ________ de _____________________ de 2006.

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Assinatura do servidor

Crime de falsidade ideológica:

Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a veracidade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único: se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.