TRE-RN Portaria GP n.º 878, de 26 de dezembro de 2006 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23/09/2015 )

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 5°, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, assim como o disposto no artigo 102 do Regulamento da Secretaria desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, por delegação, o servidor NILSON DE  BRITO DANTAS, ocupante do cargo em comissão de  Diretor-Geral de Secretaria, para, até ulterior determinação, exercer a função de Ordenador de Despesa no âmbito da Administração deste Tribunal, com a seguinte competência concorrente:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, as seguintes competências, de forma concorrente, com poderes, inclusive, para o exercício da função de Ordenador de Despesa no âmbito da administração deste Tribunal:" (NR) (Redação dada pela Port. GP n.º 218, de 06/07/2007 )

I - manifestar-se previamente quanto à conveniência da realização de procedimentos  licitatórios;

II - autorizar a dispensa de licitação, bem corno se manifestar quanto a sua inexigibilidade, nos termos do disposto nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as disposições contidas no caput do art. 26 da Lei de Licitações, observadas estritamente as balizas legais;

III - homologar, anular, revogar e praticar todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos à sua apreciação, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas pertinentes;

IV - praticar os atos inerentes aos procedimentos de contratação e aquisições em geral, no que diz respeito à autorização das fases de empenho e pagamento da despesa pública, até o limite mensal, por despesa, previsto na alínea "a", inciso I, do art. 23 da Lei de Licitações;

V - autorizar a prática dos atos inerentes à concessão de suprimento de fundos desde a concessão até a homologação;

VI - aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

VII - atuar como usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, para autorizar a quitação dos pagamentos de competência deste Tribunal, nas modalidades eletrônica e impressa, até o limite mensal, por despesa, previsto na alínea "a", inciso I, do art. 23, da Lei de Licitações;

VIII - autorizar a habilitação dos servidores nos sistemas da Rede SERPRO; e


IX - responder às informações solicitadas ou requisições sobre atos de sua competência.

Art. 2º Além das atribuições enunciadas no art. 1° desta Portaria, poderá o designado praticar, concorrentemente, atos de competência não privativa do Presidente do TRE quanto aos servidores do Tribunal, exceto os que tratam de aposentadoria, pensão, nomeação, exoneração, diárias, passagens e folhas de pagamento.

Art. 3° Deve o designado estabelecer outros controles de legalidade dos seus atos, se necessário entender, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, bem como solicitar pareceres  extras e informações adicionais para o cumprimento  deste mister, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.

Art. 4° Fica o designado obrigado a comunicar à Presidência por escrito todo e qualquer fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 26 de dezembro de 2006.

Desembargador CLÁUDIO SANTOS

Presidente do TRE/RN