TRE-RN Portaria GP n.º 96, de 20 de fevereiro de 2006 (determinação baseada na Port. GP n.º 158/2005)

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno desta Casa,


RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que, a partir do dia 02 de março de 2006, o expediente da Secretaria do Tribunal seja cumprido de acordo com a Portaria nº 158-GP/TRE/RN, de 26 de abril de 2005.

 

Art.2º Determinar aos titulares das Secretarias de Administração e Orçamento, Judiciária, de Informática e de Recursos Humanos, bem como aos Oficiais de Gabinete e Assessores da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, ao Coordenador de Controle Interno e a todos os Chefes de Seção que, a partir do dia 02 de março de 2006, nos dias em que houver Sessão Plenária neste TRE, cumpram expedientes matutino e vespertino.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 20 de fevereiro de 2006.

 

Desembargador DÚBEL FERREIRA COSME

Vice-Presidente do TRE/RN, no exercício da Presidência