TRE-RN Portaria GP n.º 685, de 14 de agosto de 2006
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos X e XIII, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista a necessidade de estabelecer, supletivamente, critérios para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidor deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. O processo de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor do Tribunal, a par do disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observa supletivamente os critérios estabelecidos por esta portaria.
Art. 2º. A licença de que trata esta portaria será concedida após manifestação:
I – de médico do Tribunal, quando por período de até 30 (trinta) dias;
II – de junta médica oficial, mediante parecer ou laudo, quando ultrapassar o período fixado no inciso anterior.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria n.º 115/96-GP e demais disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de agosto de 2006.
Desembargador DÚBEL FEREIRA COSME
Presidente do TRE/RN