TRE-RN Portaria GP n.º 209, de 26 de junho de 2007 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 539/2008 )
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso XXVII, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 967/2007 (prot. 7164),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, e observados os critérios estabelecidos na Portaria n.º 580/2005-GP, de 21/09/2005, que disciplina o pagamento de substituição pelo exercício de Função Comissionada e Cargo em Comissão do Quadro deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º. ESTABELECER, conforme a tabela anexa, a ordem de substituição eventual das Chefias de Cartório nas Zonas do interior do Estado que contam com apenas 01 (um) servidor do quadro efetivo, a ser exercida por servidor não ocupante de Função Comissionada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvadas as designações que estejam acarretando exercício de substituição na presente data, as quais ficarão revogadas tão logo ocorra o retorno do titular .
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 26 de junho de 2007.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente do TRE/RN
Anexo da Port. GP n.º 209/2007
Anexo da Port. GP n. 209/2007
(Alterado pela
Port. GP n.º 392/2007
)