TRE-RN Portaria GP n.º 392, de 12 de novembro de 2007 (alteradora)
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso XXVII, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta dos Processo n.º 967/2007 (prot. 7164) e 1420/2007 (prot. 12200),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11112/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, e observados os critérios estabelecidos na Portaria n.º 580/2005-GP, de 21/09/2005, que disciplina o pagamento de substituição pelo exercício de Função Comissionada e Cargo em Comissão do Quadro deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1.º ALTERAR a Portaria n.º 209/2007-GP, de 26/06/2007, publicada no DOE/RN em 28/06/2007, que dispõe sobre a ordem de substituição eventual das Chefias de Cartório nas Zonas do interior do Estado que contam com apenas 01 (um) servidor do quadro efetivo, que passa a vigorar com nova situação no que concerne à 39ª Zona Eleitoral -Umarizal, conforme tabela anexa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de novembro de 2007.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente do TRE/RN
Anexo da Portaria GP n.º 392/2007
Anexo da Portaria GP n.º 392/2007 (Alterado pela Port. GP n.º 149, de 07/04/2008 )